TJSP - 1005724-57.2025.8.26.0562
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:53
Subprocesso Cadastrado
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005724-57.2025.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Recorrente: Emanuela Fernanda Pereira Santos - Recorrente: Douglas Campos de Souza - Recorrida: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - CONSUMIDOR.
TRANSPORTE AÉREO.
VOO INTERNACIONAL.
PERDA DE VOO.
RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS.SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DOS COAUTORES.RECURSO INOMINADO DOS COAUTORES.
INSURGÊNCIA PARCIALMENTE FUNDADA.
AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DO PORTÃO DE EMBARQUE. ÔNUS DA PROVA QUE NÃO DEVERIA MESMO SER INVERTIDO NO CASO EM CONCRETO.
CULPA DOS AUTORES NA PERDA DO VOO DE IDA.
CONTUDO, VÊ-SE PRÁTICA ABUSIVA NO CANCELAMENTO DO VOO DE VOLTA EM RAZÃO DE NO SHOW NA IDA.
DANOS MATERIAIS RECONHECIDOS, AO MENOS, EM PARTE, NO QUE SE REFERE ÀS PASSAGENS DE VOLTA, COM APURAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, RESPEITADOS CONSECTÁRIOS E OBSERVAÇÃO INCIDENTAL REFERIDOS NO CORPO DO VOTO.
DANOS MORAIS, PORÉM, NÃO CARACTERIZADOS.CONTEXTO DE SIMPLES EMBATE CONTRATUAL CUJOS EFEITOS ESTAVAM RESTRITOS À ESFERA PATRIMONIAL.RECURSO INOMINADO DOS COAUTORES PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Maria Laura dos Santos Cagliumi (OAB: 259216/SP) - Guilherme Henrique Neves Krupensky (OAB: 164182/SP) - Marcelo Batista Silva (OAB: 199436/SP) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 13:34
Prazo
-
11/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 22:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
08/08/2025 22:37
Julgado Virtualmente
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08/08/2025 16:34
Julgamento Virtual Iniciado
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01/08/2025 23:04
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 00:00
Publicado em
-
08/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:29
Distribuído por sorteio
-
07/07/2025 16:20
Processo Cadastrado
-
04/07/2025 09:54
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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