TJSP - 0001913-61.2025.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001913-61.2025.8.26.0189 (processo principal 1005944-44.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Pedro Franco Gobi - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Intime-se a parte interessada (por intermédio de seu(s) d.
Advogado(s) via DJE) para ciência a respeito da expedição de MLE, o qual se encontra aguardando assinatura do MM.
Juiz para futuro pagamento.
Fernandopolis, 03 de setembro de 2025.
Eu, Edi Márcio Regalau Jodas, Coordenadora. - ADV: CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB 371651/SP), FELIPE RODRIGUES DE SOUZA (OAB 429300/SP) -
03/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 18:38
Conclusos para decisão
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28/08/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
-
12/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001913-61.2025.8.26.0189 (processo principal 1005944-44.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Pedro Franco Gobi - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Conforme detalhamento digitalizado (Comunicado CG nº 2193/2019; NCGJ, art. 1264), foram tornados indisponíveis ativos financeiros (não irrisórios).
Intimem-se o(s) alvo(s) do(s) bloqueio(s), por meio de seu(s) Advogado(s) (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º; art. 841, § 1º) via DJE, para que comprove(m) (se o caso), no prazo de 5 (cinco) dias, que: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Apresentada manifestação (CPC, art. 854, § 5º), tornem os autos conclusos.
Não apresentada manifestação (CPC, art. 854, § 5º), certifique-se e encaminhe-se à fila "SisbaJud - Ag.
Análise de Cartório".
Após, ficará convertida a indisponibilidade em penhora (sem necessidade de termo), transferindo-se o montante para conta judicial.
Nesta hipótese, o desdobramento será a ação "Transferir Valor", protocolizando-se minuta específica, quando deverá ser digitalizado e liberado o protocolo de transferência (tipo de documento 1176; Comunicado CG nº 2193/2019, II, d; NCGJ, art. 1264), bem como movidos os autos à fila "SisbaJud - Ag.
Transferência" para consulta após 2 dias úteis (não contado o dia do protocolo).
Sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176), lançando-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag.
Transferência").
Entretanto, não sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176) e, em seguida, encaminhado ofício (confirmando-se por telefone) com cópia deste ato, da decisão que decretou o bloqueio e dos detalhamentos (no SisbaJud e no Portal de Custas) a todos os contatos da instituição financeira respectiva (disponibilizados no menu SisbaJud, conforme Comunicado CG nº 113/2023), requisitando-se a transferência em 5 (cinco) dias úteis (sob pena de desobediência).
Decorridos sem a resolução, certifique-se e tornem conclusos.
Se concluída, lance-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag.
Transferência").
Nas hipóteses de figurar no polo ativo Ente Público intimado via Portal Eletrônico (CPC, art. 183, § 1º), em seguida ao ato ordinatório voltado à intimação do polo credor será também lançado o de código 472579 (se o Ministério Público) ou 494668 (se demais Entes Públicos).
Intimem-se.
Fernandopolis, 11 de agosto de 2025.
Eu, Marcelo Vinícius Temponi Soler, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: FELIPE RODRIGUES DE SOUZA (OAB 429300/SP), CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB 371651/SP) -
11/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 09:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/08/2025 10:24
Bloqueio/penhora on line
-
04/08/2025 09:06
Conclusos para decisão
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25/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
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25/07/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 11:36
Conclusos para decisão
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16/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
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16/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 22:48
Conclusos para despacho
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14/05/2025 22:46
Realizado cálculo de custas
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14/05/2025 22:46
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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