TJSP - 1098217-81.2025.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1098217-81.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Roberto Carlos Ferreira da Silva - Providencie a parte requerente o recolhimento das despesas devidas, no prazo de cinco (5) dias, para efetivação do ato, na forma abaixo indicada: POSTAL: ( x ) recolhimento no valor de R$ 34,35, por requerido e por endereço, na guia FEDTJ e no código 120-1 (cf.
Anexo I do Prov.
CSMnº2.788/2025 (DJE, 13/06/2025, p. 1/2). - ADV: MARCEL NATARI VIEIRA (OAB 13422/O/MT) -
28/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:13
Ato ordinatório
-
18/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 21:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/08/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1098217-81.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Roberto Carlos Ferreira da Silva -
Vistos.
O artigo 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal, estabelece que: "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Por sua vez, o art. 98 do Novo Código de Processo Civil dispõe que: "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei".
O autor é qualificado como motorista, não comprovou o valor dos rendimentos mensais, tampouco apresentou prova de isenção de imposto de renda ou qualquer outro documento comprobatório da alegada insuficiência de recursos.
Por auferir renda mensal, conclui-se pela possibilidade de pagamento das custas e despesas processuais em valor não elevado.
Portanto, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (NCPC, art. 99, § 2º), fixo o prazo de 15 dias úteis para que a parte requerente apresente: declaração atualizada do imposto de renda ou documento comprobatório de isenção tributária; comprovantes atualizados de rendimentos (holerites, cópia de carteira de trabalho com as últimas anotações ou documentos semelhantes); extratos bancários dos três últimos meses, de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança; ou outros documentos que confirmem a alegada hipossuficiência econômica.
Se o caso, caberá à parte autora recolher as custas e despesas iniciais, no mesmo prazo.
Intime-se. - ADV: MARCEL NATARI VIEIRA (OAB 13422/O/MT) -
11/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:42
Remetido ao DJE para Republicação
-
25/07/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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