TJSP - 1003439-28.2024.8.26.0368
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gustavo Santini Teodoro - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:55
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003439-28.2024.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Monte Alto - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Maria Lucia Pedreira Pasandin - Magistrado(a) Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA.
GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL - GGE.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS DÉCIMOS INCORPORADOS.
POSSIBILIDADE.
A GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL (GGE) É VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA, GERAL E IMPESSOAL, CONFORME TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA Nº 0034345-02.2017.8.26.0000 (TEMA 10).
A TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, AO JULGAR O PUIL Nº 0000104-02.2016.8.26.9000, CONCLUIU QUE A GGE INCORPORA-SE AO VENCIMENTO-PADRÃO DOS SERVIDORES DE SUPORTE PEDAGÓGICO DO MAGISTÉRIO, ESTENDENDO-SE AOS INATIVOS E PENSIONISTAS.
O ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, REVOGADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 49/2020, PREVIA A INCORPORAÇÃO DE DÉCIMOS AO SALÁRIO DO SERVIDOR COM MAIS DE CINCO ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO EM FUNÇÃO QUE PROPORCIONASSE REMUNERAÇÃO SUPERIOR.
A INCLUSÃO DA GGE, COMO COMPONENTE REMUNERATÓRIO, NO CÁLCULO DESSES DÉCIMOS, ESTÁ DE ACORDO COM A INTERPRETAÇÃO DO ART. 133 EM VIGOR À ÉPOCA.
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 40, § 8º; CE/SP, ART. 133 (REVOGADO).
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, IRDR Nº 0034345-02.2017.8.26.0000 (TEMA 10); TJSP, PUIL Nº 0000104-02.2016.8.26.9000.
RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Paula Cyrino Florence (OAB: 251438/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:41
Prazo Intimação - 15 Dias
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11/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 21:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/08/2025 21:16
Julgado Virtualmente
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06/08/2025 21:07
Julgamento Virtual Iniciado
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22/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
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20/04/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:00
Publicado em
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09/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:38
Expedido Termo de Intimação
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09/04/2025 11:02
Distribuído por sorteio
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08/04/2025 10:52
Processo Cadastrado
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07/04/2025 11:06
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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