TJSP - 1017577-81.2025.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 00:40
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 11:11
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017577-81.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Denise Veridiana Marasatto -
Vistos. 1) Recebo a manifestação de p. 20/121 como emenda à inicial.
Observe-se. 2) Com fundamento no art. 139, inciso II do Código de Processo Civil, relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal; razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de se comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil. 3) Em termos a petição inicial e não se vislumbrando hipótese de improcedência liminar, cite-se a parte requerida para ofertar resposta no prazo de quinze dias, contados na forma do art. 231 no CPC, sob advertência de revelia e confissão quanto a matéria de fato (CPC, art. 344). 4) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: 4.1) - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; 4.2) - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 4.3) - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Intime-se. - ADV: JOÃO NICOLAU NICOLIELO LENHARO DE SOUZA (OAB 356419/SP) -
11/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:11
Recebida a Petição Inicial
-
08/08/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:21
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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