TJSP - 1000434-17.2024.8.26.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Beatriz de Souza Cabezas-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 18:58
Baixa Definitiva
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05/09/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000434-17.2024.8.26.0491 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rancharia - Recorrente: Grasieli Luciene Paes - Recorrido: Auto Sport Veiculos - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO.
VALOR DO FINANCIAMENTO SUPERIOR AO VALOR ANUNCIADO.
AUSÊNCIA DE PROVA DE COBRANÇA INDEVIDA.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
A OFERTA VINCULA O FORNECEDOR, NOS TERMOS DO ART. 30º, DO CDC, E EVENTUAL DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR ANUNCIADO E O EFETIVAMENTE COBRADO PODE CONFIGURAR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
CONTUDO, NO CASO CONCRETO, NÃO RESTOU DEMONSTRADA A COBRANÇA INDEVIDA OU PAGAMENTO SUPERIOR AO VALOR ACORDADO ENTRE AS PARTES, TAMPOUCO VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA CONSUMIDORA.
O FINANCIAMENTO, POR SUA NATUREZA, EMBUTE ENCARGOS QUE JUSTIFICAM DIFERENÇA ENTRE O VALOR DE VENDA E O VALOR FINAL CONTRATADO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, O QUE NÃO CONFIGURA, POR SI SÓ, PRÁTICA ABUSIVA.
AUSENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OU CONDUTA ILÍCITA POR PARTE DA FORNECEDORA, INEXISTE DEVER DE INDENIZAR.RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Danilo Augusto da Silva (OAB: 323623/SP) - Josiley Aparecida Chiara (OAB: 204310/SP) - Rodrigo Lamartine de Castro (OAB: 138264/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 12:45
Prazo
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11/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/08/2025 18:10
Julgado Virtualmente
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06/08/2025 15:22
Julgamento Virtual Iniciado
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06/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
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25/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:45
Distribuído por sorteio
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24/07/2025 11:15
Processo Cadastrado
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22/07/2025 14:20
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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