TJSP - 1000153-27.2025.8.26.0200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000153-27.2025.8.26.0200 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Gália - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Robinson Pereira Agostinho - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
BASE DE CÁLCULO. 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA.
POSSIBILIDADE.
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
PUIL 0000014-33.2022.8.26.9016.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO DA PARTE RÉ CONTRA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É POSSÍVEL A INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEU ART. 7º, ASSEGURA QUE TODAS AS VERBAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA DEVEM SER INCLUÍDAS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.4.
A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, EMBORA NÃO INCORPORÁVEL AOS VENCIMENTOS, É PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA.5.
REFORÇA SUA NATUREZA SALARIAL, A TESE FIXADA NO PUIL 0000014-33.2022.8.26.9016 NO SENTIDO DE QUE INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.6.
ENTENDIMENTO PACIFICO NESTE COLÉGIO RECURSAL, SENDO DE SE PRESTIGIAR A SEGURANÇA JURÍDICA, ESTABILIDADE, INTEGRIDADE E COERÊNCIA DA JURISPRUDÊNCIA (ART. 926 DO CPC).IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
RECURSO DESPROVIDO TESE DE JULGAMENTO: 1. "A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA E DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS QUE ADOTAM A REMUNERAÇÃO COMO BASE DE CÁLCULO, CONFORME ENTENDIMENTO PACIFICO DESTE COLÉGIO RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA."LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ARTS. 7º, VIII E XVII;LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.245/2014, ARTS. 1º E 2º.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1008192-18.2024.8.26.0533, REL.
RUBENS HIDEO ARAI, J. 21.03.2025; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1000928-42.2025.8.26.0297, REL.
EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER, J. 20.03.2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Garcia Satiro (OAB: 392160/SP) - Emilio Coelho Garcia (OAB: 411864/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 12:56
Prazo Intimação - 15 Dias
-
11/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
08/08/2025 18:56
Julgado Virtualmente
-
04/08/2025 07:57
Julgamento Virtual Iniciado
-
01/08/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:40
Expedido Termo de Intimação
-
01/08/2025 11:36
Distribuído por sorteio
-
31/07/2025 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/07/2025 18:25
Processo Cadastrado
-
30/07/2025 14:03
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000203-31.2025.8.26.0369
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Lucas Rodrigues da Silva
Advogado: Lucas Rocha Chareti Campanha
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 11:12
Processo nº 1000188-53.2025.8.26.0566
Joao Rafael Sakadauskas Ferreira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Tarso Santos Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2025 11:35
Processo nº 1000188-53.2025.8.26.0566
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Joao Rafael Sakadauskas Ferreira
Advogado: Tarso Santos Lopes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2025 11:18
Processo nº 1000183-05.2025.8.26.0219
Lucineia Monteiro Moreira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabricio Paiva de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2025 17:01
Processo nº 1000183-05.2025.8.26.0219
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Lucineia Monteiro Moreira
Advogado: Fabricio Paiva de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 11:08