TJSP - 1008394-57.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008394-57.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Iriene Borges da Silva -
Vistos. 1.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento PRESENCIAL para o dia 30 de setembro de 2025, às 14 horas, que se realizará na Rua Vergueiro, nº 835, 3º Andar - Sala 33, Paraíso - CEP 01504-001, São Paulo/SP - E-mail: [email protected], a ser presidida pela magistrada Dra.
Tatiana Federighi Saba, oportunidade em que serão tomados os depoimentos pessoais das partes, se o caso, e ouvidas as testemunhas arroladas, apresentando-se, ainda, toda a documentação que se fizer necessária para a instrução da lide, sob pena de preclusão. 2.
Advirto as partes que o comparecimento pessoal é obrigatório.
A ausência injustificada da parte autora acarretará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95) e da parte ré sua revelia (art. 20, Lei 9.099/95), além da dispensa de oitiva das testemunhas arroladas. 3.
A pertinência da oitiva das testemunhas arroladas será verificada pelo juízo apenas no momento da audiência.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos moldes do artigo 455 do Código de Processo Civil. 4.
O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual alerto, desde já, que o feito deverá tramitar pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95, de sorte que, deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial as audiências.
Ainda, com o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, as audiências realizadas a partir de 02/05/2022 voltaram a ocorrer presencialmente, tal como ocorria antes do advento da pandemia, inexistindo fundamento legal para sua realização de outra forma.
Anoto, por fim, que essa Vara não adota o "Juízo 100% Digital" por se tratar de sistema ainda em fase de implementação nesta Corte. 5.
Com respaldo nos princípios que regem o procedimento simplificado previsto na Lei 9.099/95 (art. 2º), todas as intercorrências deverão ser decididas no ato da audiência, sendo desnecessária a remessa dos autos à conclusão anteriormente, com exceção de hipóteses urgentes.
Intime-se. - ADV: JENERSON RENATO TALACHINSKI (OAB 50198/PR) -
11/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 09:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 30/09/2025 02:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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18/07/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 14:21
Audiência Realizada Inexitosa
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08/07/2025 13:20
Conclusos para despacho
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27/06/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 23:40
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 04:00
Juntada de Certidão
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07/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 16:04
Ato ordinatório
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04/04/2025 09:40
Expedição de Carta.
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02/04/2025 11:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/07/2025 01:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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26/03/2025 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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