TJSP - 0001319-84.2023.8.26.0070
1ª instância - 02 Vara Civel de Batatais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 19:25
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:50
Suspensão do Prazo
-
06/04/2024 04:22
Suspensão do Prazo
-
05/04/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 22:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
02/04/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2024 11:01
Juntada de Certidão
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29/02/2024 12:03
Expedição de Carta.
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26/01/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paula Moure Almeida Gomes (OAB 277102/SP), Thaiane Marcella Barbeiro (OAB 334024/SP) Processo 0001319-84.2023.8.26.0070 - Cumprimento de sentença - Exeqte: AÇÃO EDUCACIONAL CLARETIANA -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.
Int. -
21/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2023 00:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 16:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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