TJSP - 1029312-40.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029312-40.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Francisco Werther Silva de Santana Júnior - DELTA AIR LINES INC - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), FILLIPE CASSEMIRO MAGLIARELLI (OAB 427905/SP), VICTOR BARUSSI (OAB 427989/SP) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:21
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029312-40.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Francisco Werther Silva de Santana Júnior - DELTA AIR LINES INC - 1.
Fica a parte autora intimada para que, no prazo de quinze dias, manifeste-se acerca da contestação (art. 350 do CPC).
O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Manifestação Sobre a Contestação". 2.
Caso haja na defesa pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, para a análise do requerimento fica a parte ré intimada para que, no mesmo prazo supra, apresente todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento: - Tratando-se de pessoa física: a) três últimos comprovantes de rendimentos; b) cópia da carteira do trabalho, notadamente em relação às páginas que constam a qualificação e a anotação do último ou do atual contrato de trabalho; c) extratos bancários das contas de titularidade da parte dos últimos três meses; d) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses; e) cópias completas das declarações de bens apresentadas à Receita Federal em relação ao exercício atual e ao anterior.
Caso a parte seja isenta quanto à entrega da declaração de imposto de renda, deverá juntar aos autos comprovante de que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal - obtido no endereço https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br - e comprovante de regularidade do CPF - também obtido no site da Receita Federal, em https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp. - Tratando-se de pessoa jurídica: a) balanço patrimonial com informações sócio-econômicas da empresa; b) extratos bancários de contas de titularidade da empresa dos últimos três meses; c) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses; d) cópia completa da última declaração de bens apresentada à Receita Federal.
Consigno que a eventual impossibilidade de proceder a juntada de algum dos documentos acima relacionados deverá ser devidamente justificada. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), FILLIPE CASSEMIRO MAGLIARELLI (OAB 427905/SP), VICTOR BARUSSI (OAB 427989/SP) -
11/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 09:07
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 00:57
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 14:46
Recebida a Petição Inicial
-
25/06/2025 11:08
Conclusos para decisão
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25/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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