TJSP - 1004100-89.2024.8.26.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004100-89.2024.8.26.0082 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Boituva - Recorrente: Aline Cancian Silva Santos e outro - Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ALEGAÇÃO DE APREENSÃO INDEVIDA DE VEÍCULO, APESAR DE AS PARCELAS DO FINANCIAMENTO ESTAREM QUITADAS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA NO MESMO DIA DA PURGAÇÃO DA MORA, SEM COMPROVAÇÃO DE QUE O PAGAMENTO FOI REALIZADO ANTES DA PROPOSITURA.
RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO NO DIA SEGUINTE, APÓS COMUNICAÇÃO DA QUITAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE FALHA GRAVE NA CONDUTA DO RÉU E CONTRIBUIÇÃO DA AUTORA PARA O EVENTO.
SITUAÇÃO DESAGRADÁVEL, MAS INSUFICIENTE PARA CONFIGURAR DANO MORAL INDENIZÁVEL.
RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Isabella Maria Kluber Albuquerque (OAB: 508787/SP) - Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) - Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 11793/MA) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 13:38
Prazo
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02/09/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 14:57
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 18:16
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 13:20
Conclusos para despacho
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/08/2025 1004100-89.2024.8.26.0082; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal Cível; MARCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Boituva; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1004100-89.2024.8.26.0082; Perdas e Danos; Recorrente: Aline Cancian Silva Santos; Advogada: Isabella Maria Kluber Albuquerque (OAB: 508787/SP); Recorrente: Manoel Costa da Silva; Advogada: Isabella Maria Kluber Albuquerque (OAB: 508787/SP); Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE); Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 11793/MA); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
11/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:27
Distribuído por sorteio
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08/08/2025 09:33
Processo Cadastrado
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06/08/2025 15:34
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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