TJSP - 1021909-10.2024.8.26.0562
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Marcio Teixeira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021909-10.2024.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Recorrente: Itaú Unibanco S/A - Recorrente: Itaú Unibanco Banco Múltiplo S.A. - Recorrida: Maria de Fatima Sebastião - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Rejeitada a preliminar, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO INOMINADO - SERVIÇOS BANCÁRIOS - SEQUESTRO RELÂMPAGO - VALORES NÃO RESTITUÍDOS À RECORRIDA SOB ALEGAÇÃO DE FALHA NA SEGURANÇA PÚBLICA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, DECLARANDO A INEXIGIBILIDADE DE TODAS AS OPERAÇÕES CONTESTADAS E CONDENANDO O RECORRENTE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NO VALOR DE R$ 35.979,13 E DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00, COM CORREÇÕES LEGAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTAMENTO - ALEGAÇÃO DE FALHA DO SERVIÇO SUFICIENTE PARA QUE O RECORRENTE FIGURE, REGULARMENTE, NO POLO PASSIVO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO RECORRENTE PELA TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 479 DO STJ E DO ARTIGO 14, CAPUT, DO CDC - DANOS MORAIS CONFIGURADOS E FIXADOS DENTRO DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - SITUAÇÕES VIVENCIADAS PELA RECORRIDA QUE EXTRAPOLAM O MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO - PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL (1053337-30.2023.8.26.0114; 1035431-72.2023.8.26.0002; 0006891-86.2023.8.26.0016) - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - ARTIGO 46 DA LEI 9099/95 - RECURSO IMPROVIDO, COM CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, QUE FIXO COM BASE NO ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP) - Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB: 360037/SP) - Paulo Sérgio Silva dos Santos (OAB: 243054/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:18
Prazo
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29/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 13:55
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 14:59
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/08/2025 1021909-10.2024.8.26.0562; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal Cível; ROGÉRIO MÁRCIO TEIXEIRA; Fórum de Santos; 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1021909-10.2024.8.26.0562; Contratos Bancários; Recorrente: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP); Advogado: Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB: 360037/SP); Recorrente: Itaú Unibanco Banco Múltiplo S.A.; Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP); Advogado: Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB: 360037/SP); Recorrida: Maria de Fatima Sebastião; Advogado: Paulo Sérgio Silva dos Santos (OAB: 243054/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
11/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:24
Distribuído por sorteio
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08/08/2025 10:31
Processo Cadastrado
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06/08/2025 16:37
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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