TJSP - 0004938-68.2024.8.26.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Tsuno - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0004938-68.2024.8.26.0011 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Zilma Maria da Silva - Recorrido: Barkev Materiais para Construção Ltda - Magistrado(a) Marcelo Tsuno - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RESPONSABILIDADE CIVIL - COMPRA DE PIA E GABINETE, COM SAÍDA PARA TORNEIRA DE PAREDE, EM 21/08/2023 (AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM 19/07/2024) - ENTREGA DE PIA E GABINETE, COM SAÍDA PARA TORNEIRA DE PIA - INSTALAÇÃO DO PRODUTO E COLOCAÇÃO, PELA COMPRADORA, DE UM TAMPÃO NA SAÍDA DA TORNEIRA, PARA DISFARÇAR O BURACO - SURGIMENTO DE VAZAMENTOS NA PIA E GABINETE - RECUSA NA TROCA DO PRODUTO, POR TER DECORRIDO O PRAZO DE GARANTIA.
PEDIDOS DE TROCA DA PIA E GABINETE, BEM COMO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - A R.
SENTENÇA RECORRIDA JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA R.
SENTENÇA, SOB ALEGAÇÃO DE SER CITRA PETITA - PEDIDOS ANALISADOS E REJEITADOS, DE FORMA FUNDAMENTADA - AUSÊNCIA DO ALEGADO VÍCIO - PRELIMINAR REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA R.
SENTENÇA, SOB ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE E CONTRADITÓRIA - R.
SENTENÇA FUNDAMENTADA EXAUSTIVAMENTE, COM ANÁLISE DAS PROVAS PRODUZIDAS - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - PARTE QUE NÃO SE VALEU DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS ARGUINDO A SUPOSTA CONTRADIÇÃO.
PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO - COMPRADORA QUE ALTEROU, POR CONTA PRÓPRIA, AS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO, TAMPANDO UM BURACO DE FÁBRICA - SOLUÇÃO IMPROVISADA E ATÉCNICA - AUSÊNCIA ABSOLUTA DE PROVAS SOBRE A CAUSA OU ORIGEM DO ALEGADO VAZAMENTO - FOTOGRAFIAS JUNTADAS QUE RETRATAM, APENAS, A PARTE INFERIOR DA PIA E A COLOCAÇÃO DE UMA BANDEJA ABAIXO DO SIFÃO - PROVA INSUFICIENTE QUER PARA COMPROVAR O VAZAMENTO, QUER A CAUSA DO VAZAMENTO - PROVA PERFEITAMENTE POSSÍVEL DE SER FEITA PELA PARTE, AINDA QUE A RELAÇÃO SEJA REGIDA PELO CDC - MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, EM AUDIÊNCIA, DE NÃO TER OUTRAS PROVAS A PRODUZIR E PEDIDO DE JULGAMENTO NO ESTADO DOS AUTOS - R.
SENTENÇA QUE REGISTROU, CORRETAMENTE, A “FALTA DE INDICAÇÃO MÍNIMA DE QUAL O VÍCIO DE QUALIDADE PRESENTE NO PRODUTO, NOTADAMENTE PORQUE AS REGRAS DE EXPERIÊNCIA (ART. 375 DO CPC) INDICAM QUE UM VAZAMENTO NA PARTE INFERIOR DE UMA PIA PODE DECORRER DE INÚMEROS FATORES, ESPECIALMENTE RELACIONADOS À INSTALAÇÃO” - R.
SENTENÇA RECORRIDA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jarbas Oliveira Bispo dos Reis (OAB: 379572/SP) - Hermes Ricardo Soares (OAB: 164187/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 16:33
Prazo
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02/09/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 17:59
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 21:58
Julgamento Virtual Iniciado
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22/08/2025 19:40
Conclusos para despacho
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/08/2025 0004938-68.2024.8.26.0011; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal Cível; MARCELO TSUNO; Fórum Regional de Pinheiros; 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0004938-68.2024.8.26.0011; Indenização por Dano Moral; Recorrente: Zilma Maria da Silva; Advogado: Jarbas Oliveira Bispo dos Reis (OAB: 379572/SP); Recorrido: Barkev Materiais para Construção Ltda; Advogado: Hermes Ricardo Soares (OAB: 164187/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
11/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:37
Distribuído por sorteio
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08/08/2025 11:19
Processo Cadastrado
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06/08/2025 21:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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