TJSP - 1000449-81.2025.8.26.0157
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Beatriz de Souza Cabezas-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:05
Conclusos para despacho
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02/09/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:51
Subprocesso Cadastrado
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000449-81.2025.8.26.0157 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cubatão - Apte/Reqte: Valtair de Oliveira - Apldo/Reqrdo: Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA.
DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO DEMONSTRAM VÍNCULO JURÍDICO VÁLIDO.
DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO.
DANO MORAL IN RE IPSA.
HIPERVULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Camila Brandao Andrade (OAB: 407858/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - 16º Andar, Sala 1607 -
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/08/2025 1000449-81.2025.8.26.0157; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal Cível; BEATRIZ DE SOUZA CABEZAS; Fórum de Cubatão; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1000449-81.2025.8.26.0157; Perdas e Danos; Apte/Reqte: Valtair de Oliveira; Advogada: Camila Brandao Andrade (OAB: 407858/SP); Apldo/Reqrdo: Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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