TJSP - 0000445-74.2025.8.26.0185
1ª instância - 01 Cumulativa de Estrela D Oeste
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000445-74.2025.8.26.0185 (processo principal 1000975-95.2024.8.26.0185) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Augusta Cazaroto da Silva - Asenas - Associação dos Servidores Públicos Nacionais - - Banco do Bradesco S/A -
Vistos.
Fls. 44/45.
Petição da parte autora (bloqueio on line).
Defiro o pedido supra, providenciando-se o cartório, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte ré, até o limite do montante débito apontado pela parte autora, observadas a repetição programada da ordem (teimosinha), até que se atinja a integralidade do débito ou pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Valor atualizado: R$ 8.633,36 Saliento, desde logo, que o Sisbajud abrange valores em contas correntes, de investimentos e de poupança, depositos a prazo, aplicações financeiras, ativos mobiliários, títulos de renda fixa e ações em qualquer instituição financeira, incluídas as cooperativas de crédito e fintechs que necessitem de autorização do Banco Central do Brasil para operar (como Nubank, PicPay, MercadoPago, Pagseguro etc).
Para não frustrar a diligência, a presente decisão deverá permanecer sob sigilo até o fim do prazo da repetição programada ou bloqueio integral do débito, quando então será liberada nos autos.
Frutífera a ordem de bloqueio, integral ou parcialmente, proceda-se ao desbloqueio de eventual quantia excedente, promovendo-se a imediata transferência dos valores para conta judicial, e dê-se ciência às partes quanto ao resultado, intimando-se a parte executada na forma do art. 854, § 2º, do CPC, ou seja, via ato ordinatório a ser publicado no DJE (através de seu[ua][s] advogado[a][s] constituído[a][s] ou caso seja[m] revel[is] e tenha[m] sido citado[s] por edital, consoante art. 346, caput, do CPC), ou mediante Carta AR Digital (caso não possua[m] advogado[a][s] constituído[a][s], no último endereço cadastrado nos autos - reputando-se válida a intimação se a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 841, § 4º, do CPC).
Apresentada eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC), dê-se vista à parte exequente para manifestação por igual prazo e tornem conclusos para apreciação.
Decorrido o prazo legal sem oposição, certifique-se e expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente (art. 1.112 das NSCGJ e Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJE de 10/09/2019, pp. 1/2), intimando-a para que, em 5 (cinco) dias, junte o "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" (disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais) devidamente preenchido, a fim de possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (art. 1.112, § 8º, das NSCGJ), caso ainda não tenha juntado.
Se o montante corresponder ao valor total do débito, tornem conclusos os autos para extinção.
Satisfeita a medida, intime-se a parte credora para manifestação em termos de prosseguimento.
Na inércia, ao arquivo.
Int. - ADV: MICHEL RICARDO DA SILVA CONDE (OAB 355883/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB 277654/SP) -
02/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:03
Ato ordinatório
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02/09/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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02/09/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000445-74.2025.8.26.0185 (processo principal 1000975-95.2024.8.26.0185) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Augusta Cazaroto da Silva - Asenas - Associação dos Servidores Públicos Nacionais - - Banco do Bradesco S/A - Ciência à parte autora da expedição do MLE a fls. 61/62, devendo aguardar a conclusão da transação bancária.
Int. - ADV: MICHEL RICARDO DA SILVA CONDE (OAB 355883/SP), JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB 277654/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP) -
11/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 16:21
Bloqueio/penhora on line
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16/07/2025 10:21
Conclusos para decisão
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11/07/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
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04/07/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2025 00:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 06:17
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 16:40
Expedição de Carta.
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23/05/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/05/2025 13:48
Recebida a Petição Inicial
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22/05/2025 14:50
Conclusos para decisão
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20/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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