TJSP - 1000570-57.2025.8.26.0627
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Beatriz de Souza Cabezas-Colegio Recursal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000570-57.2025.8.26.0627 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Teodoro Sampaio - Recorrente: Elektro Redes S.a. - Recorrido: Jose Pereira dos Santos - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS PARA ELETRIFICAÇÃO RURAL - PROGRAMA “LUZ DA TERRA” - PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO CONSUMIDOR - INCORPORAÇÃO DA REDE AO PATRIMÔNIO DA CONCESSIONÁRIA - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DO TERMO INICIAL - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - DEVER DE INDENIZAR - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO.
PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PARA A CONSTRUÇÃO DE REDE ELÉTRICA RURAL, POSTERIORMENTE INCORPORADA AO PATRIMÔNIO DA CONCESSIONÁRIA.
AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA, POR AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO AO TERMO INICIAL.
APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
PRECEDENTES DO STJ E TJSP RECONHECENDO A INDENIZAÇÃO QUANDO DEMONSTRADA A PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO CONSUMIDOR EM OBRA DE RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - Tamires Marinheiro Silva (OAB: 357476/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:21
Prazo
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29/08/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 21:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 21:56
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 15:17
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/08/2025 1000570-57.2025.8.26.0627; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal Cível; BEATRIZ DE SOUZA CABEZAS; Fórum de Teodoro Sampaio; Vara do Juizado Especial Civel e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1000570-57.2025.8.26.0627; Indenização por Dano Material; Recorrente: Elektro Redes S.a.; Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP); Recorrido: Jose Pereira dos Santos; Advogada: Tamires Marinheiro Silva (OAB: 357476/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
11/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:44
Distribuído por sorteio
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08/08/2025 16:27
Processo Cadastrado
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07/08/2025 12:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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