TJSP - 1002974-04.2025.8.26.0297
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo - Cr
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Movimentações
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002974-04.2025.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Banco Votorantim S.A. - Recorrido: Osvaldo Silvio da Silva Leite - Magistrado(a) Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONTRATO BANCÁRIO.
TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO.
COBRANÇA INDEVIDA.
CLÁUSULA ABUSIVA.
STJ.
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.578.553.
TESES FIRMADAS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO.
AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DE GRAVAME NO REGISTRO DO VEÍCULO.
COBRANÇA SEM PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO.
ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC.
FLAGRANTE DESRESPEITO À BOA-FÉ OBJETIVA.
RECURSO IMPROVIDO.
A COBRANÇA DE TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO SEM A EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURA CLÁUSULA ABUSIVA, CONFORME TESES FIRMADAS PELO STJ NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.578.553.
A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCLUSÃO DE GRAVAME NO REGISTRO DO VEÍCULO EM FAVOR DO BANCO TORNA INDEVIDA A COBRANÇA DA REFERIDA TARIFA.
O ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC PREVÊ A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, SENDO DISPENSÁVEL A COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ QUANDO CARACTERIZADO FLAGRANTE DESRESPEITO À BOA-FÉ OBJETIVA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO.
A COBRANÇA POR SERVIÇO NÃO EFETIVAMENTE PRESTADO JUSTIFICA A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDOS.
RECURSO INOMINADO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB: 253676/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Alisson Bruno Barbieri Leite (OAB: 523053/SP) - Jair Bueno de Oliveira Junior (OAB: 311541/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 16:21
Prazo
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01/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 21:00
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 19:29
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 19:26
Conclusos para despacho
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/08/2025 1002974-04.2025.8.26.0297; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal Cível; LUCIANE JABUR MOUCHALOITE FIGUEIREDO; Fórum de Jales; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1002974-04.2025.8.26.0297; Bancários; Recorrente: Banco Votorantim S.A.; Advogado: Luiz Felipe Perrone dos Reis (OAB: 253676/SP); Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Recorrido: Osvaldo Silvio da Silva Leite; Advogado: Alisson Bruno Barbieri Leite (OAB: 523053/SP); Advogado: Jair Bueno de Oliveira Junior (OAB: 311541/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
11/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:23
Distribuído por sorteio
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08/08/2025 08:06
Processo Cadastrado
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06/08/2025 09:51
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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