TJSP - 4008396-15.2025.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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04/09/2025 11:16
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4008396-15.2025.8.26.0100/SP AUTOR: JOAO HENRIQUE PINHEIRO DE MENEZES BARRETOADVOGADO(A): DIEGO GRANJA PEARCE (OAB SP481097)AUTOR: NATHALY COLARES CRISOSTOMO BARRETOADVOGADO(A): DIEGO GRANJA PEARCE (OAB SP481097) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 31: recebo como emenda à inicial, devendo valor da causa ser retificado para R$ 34.847,24.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Expeça-se carta.
Int. -
03/09/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:17
Decisão interlocutória
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28/08/2025 17:24
Conclusos para decisão
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27/08/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6, 14, 15, 24 e 25
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27/08/2025 19:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 51639, Subguia 51076 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 74,94
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27/08/2025 19:02
Link para pagamento - Guia: 51639, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=51076&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 19:02
Juntada - Guia Gerada - NATHALY COLARES CRISOSTOMO BARRETO - Guia 51639 - R$ 74,94
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26/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4008396-15.2025.8.26.0100/SP AUTOR: JOAO HENRIQUE PINHEIRO DE MENEZES BARRETOADVOGADO(A): DIEGO GRANJA PEARCE (OAB SP481097)AUTOR: NATHALY COLARES CRISOSTOMO BARRETOADVOGADO(A): DIEGO GRANJA PEARCE (OAB SP481097) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se a presente de ação de indenização por danos morais e materiais cumulada com pedido de concessão de tutela de urgência, aduzindo os autores que adquiriram passagens aéreas para o trecho Fortaleza – CE a Bariloche – Argentina, com conexões em Guarulhos – SP e Buenos Aires – Argentina.
Contudo, ao desembarcarem em Bariloche, em 23/07/2025, constataram que sua bagagem não havia chegado, uma vez que teria sido extraviada.
Aduzem que em tal bagagem havia itens pessoais, roupas, medicamentos, dentre outros, em especial pertences alugados para a permanência na localidade, conhecida pelo seu clima extremamente frio.
Afirmam que, imediatamente, registraram um RIP – Relatório de Irregularidade de Bagagem de nº AEPG 316920.
Contudo, até a data do ajuizamento da ação, não haviam recebido qualquer retorno da requerida.
Narram que, durante toda viagem, ficaram privados da utilização de seus pertences.
Afirmam que tiveram que comprar diversos itens essenciais para a permanência no local, no montante de R$ 2.972,76, bem como contrataram o serviço de aluguel de roupas para neve, pelo custo de R$ 1.500,00, além de terem arcado com multa pela não devolução das peças alugadas no Brasil, no valor de R$ 2.377,60.
Ademais, alegam que o voo de volta com destino a Guarulhos aterrissou em pista diversa da permitida pelo aeroporto, fazendo com que a aeronave permanecesse parada por um longo período até que fosse autorizado o desembarque dos passageiros.
Em razão de tal falha, perderam o voo de conexão para Fortaleza, tendo sido obrigados a pernoitar em hotel mediante o fornecimento de voucher pela parte ré.
Aduzem que somente chegaram a Fortaleza após 9 (nove) horas da previsão inicial.
Assim, requerem a concessão de tutela de urgência para que a parte ré seja compelida a restituir a bagagem no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de imposição de multa diária.
Ao final, requerem a procedência da ação consistente na condenação da parte requerida a restituir a bagagem aos autores, bem como para que a ré restitua o valor de R$ 6.850,36 referente aos custos que arcaram na viagem, além de serem indenizados pelos danos morais suportados, no importe de R$ 23.000,00.
Custas recolhidas.
Indefiro, por ora, a concessão de tutela de urgência.
Apesar dos dissabores narrados, a viagem já foi realizada, não havendo que se falar, portanto, em perigo da demora.
Ademais, os fatos são controvertidos, sendo prudente a oitiva da parte contrária, observando-se o contraditório.
Em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, deverá a parte autora regularizar sua representação processual, juntando aos autos certidões que atestem a regularidade das assinaturas digitais nas procurações (documentações 4 e 5).
Ainda no mesmo prazo, deverá a parte requerente juntar aos autos planilha que constem todos os custos que pretendem serem restituídos.
Decorrido o prazo ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento, voltem conclusos para extinção. Int. -
22/08/2025 00:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 00:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 00:31
Decisão interlocutória
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13/08/2025 15:44
Conclusos para decisão
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13/08/2025 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (JABAQUA02CIV01 para SAAMAR16CIV01)
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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12/08/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 17103, Subguia 16645 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 480,51
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12/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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12/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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12/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4008396-15.2025.8.26.0100/SP AUTOR: JOAO HENRIQUE PINHEIRO DE MENEZES BARRETOADVOGADO(A): DIEGO GRANJA PEARCE (OAB SP481097)AUTOR: NATHALY COLARES CRISOSTOMO BARRETOADVOGADO(A): DIEGO GRANJA PEARCE (OAB SP481097) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Ciência da redistribuição dos autos. 2.
Em consulta ao site da Receita Federal realizada a partir do número de CNPJ da ré GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A verifiquei que esta alterou sua sede para a Rua Verbo Divino, 1661, Chácara Santo Antonio, CEP 04719-906, área sujeita à competência do Foro Regional de Santo Amaro.
Assim, tendo em vista que a parte autora também não reside em área sujeita à competência deste Foro Regional do Jabaquara, deve ser reconhecida a incompetência funcional deste juízo.
Redistribua-se a uma das varas cíveis do Foro Regional de Santo Amaro.
Ao distribuidor, de imediato, para as providências necessárias.
Intime-se. -
11/08/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 09:44
Determinada a intimação
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11/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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11/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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08/08/2025 16:08
Conclusos para decisão
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08/08/2025 10:26
Link para pagamento - Guia: 17103, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=16645&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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08/08/2025 10:26
Juntada - Guia Gerada - NATHALY COLARES CRISOSTOMO BARRETO - Guia 17103 - R$ 480,51
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08/08/2025 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL14CIV02 para JABAQUA02CIV01)
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08/08/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 09:36
Decisão interlocutória
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07/08/2025 21:06
Juntada de Petição
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07/08/2025 17:58
Conclusos para decisão
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07/08/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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