TJSP - 1021873-05.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021873-05.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0808887-34.2025.8.19.0203 - 16º Juizado Especial Cível - Foro Regional de Jacarepaguá) - ALEXSANDER, registrado civilmente como Alexsander de Oliveira Vicente -
Vistos.
Diante do agendamento de audiência pelo Juízo Deprecante, CUMPRA-SE COM PRIORIDADE, servindo esta de mandado, a CITAÇÃO, caso necessária, bem como INTIMAÇÃO da parte indicada, a fim de que participe da audiência designada, nos moldes determinados pelo juízo de origem, conforme cópia da carta precatória que deverá acompanhar o mandado, e obrigatoriamente ser entregue à parte/interessado pelo Oficial de Justiça.
Fica, desde já, autorizado que se diligencie nos termos do artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Diante do risco de perda do objeto, autorizo, desde já, a expedição concomitante dos mandados para todos os endereço constantes na deprecata, nos termos do art. 1.012, §3º, inciso I, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça.
Havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento.
Expeça-se o necessário, com as anotações pertinentes.
Após, devolva-se ao juízo de origem com as cautelas de estilo.
Faculta-se a devolução pelo/a advogado/a da parte interessada.
Para tanto, valerá esta decisão como ofício de devolução da carta precatória, cuja cópia digitalizada deverá ser encaminhada ao juízo de Origem, acompanhada de cópia integral dos documentos, em formato PDF.
Posteriormente, deverá informar a este Juízo Deprecado quanto ao envio, a fim de que a Serventia tome as providências necessárias para efetivação da extinção e remessa desta ao arquivo.
Intimem-se. - ADV: ADRIANO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 206298/RJ) -
11/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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