TJSP - 4000576-82.2025.8.26.0022
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000576-82.2025.8.26.0022/SPAUTOR: V A DA SILVA OTICA LTDAADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB SP298278)SENTENÇAAnte a petição retro (evento 9), comunicando a quitação integral do débito pela parte requerida, implicando reconhecimento da procedência do pedido formulado nos autos, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 487, III (a), do CPC. -
05/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 16:48
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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05/09/2025 14:07
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/09/2025 14:06
Conclusos para despacho
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05/09/2025 10:25
Juntada de Petição
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15/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 16:28
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000576-82.2025.8.26.0022/SP AUTOR: V A DA SILVA OTICA LTDAADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB SP298278) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, no sentido de que o processo deve orientar-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (artigo 2º da Lei 9.099/95.
Considerando o vultoso número de processos de cobrança distribuídos.
Considerando, finalmente, que a designação de audiência conciliatória poderia abarrotar a pauta com processos dessa natureza.
Determino que o presente feito observe, supletivamente, as disposições contidas no Código de Processo Civil, devendo o(s) requerido(s) ser citado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua contestação (defesa) acerca dos fatos descritos na inicial, bem como demais documentos que entender(em) necessários, sob pena de revelia, com a observação de que, eventual interesse na composição amigável do litígio deverá ser formulada, pormenorizadamente, também nesta oportunidade, em tópico próprio, sem prejuízo do prosseguimento do feito em caso de recusa da proposta pela parte autora.
No mais, providencie a serventia o necessário, citando-se por carta.
Int. -
11/08/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 09:35
Determinada a citação
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07/08/2025 13:55
Conclusos para decisão
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07/08/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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