TJSP - 1008992-72.2024.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008992-72.2024.8.26.0007 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelado: Cosma Barbosa Lima Seabra (Representado(a) por Terceiro(a)) e outro - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAMESENTENÇA CONDENOU A RÉ A RESTABELECER O PLANO DE SAÚDE DA AUTORA, MEDIANTE PAGAMENTO INTEGRAL DA CONTRIBUIÇÃO, DURANTE TRATAMENTO MÉDICO, LIMITADO A 24 MESES, CONFORME ART. 30, § 1º DA LEI 9656/98.
RÉ CONDENADA A CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% DO VALOR DA CAUSA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A RESCISÃO CONTRATUAL DO PLANO DE SAÚDE É LÍCITA, CONSIDERANDO A DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA E A LIMITAÇÃO TEMPORAL DE 24 MESES PARA MANUTENÇÃO DO PLANO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A PACIENTE TEM DIREITO À MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE POR 24 MESES, CONFORME ART. 30 DA LEI 9656/98, DEVIDO À DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA.4.
REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA É PERMITIDO SE APLICADO IGUALMENTE A BENEFICIÁRIOS ATIVOS E INATIVOS, CONFORME TEMA 1.034 DO STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO IMPROVIDO.
HONORÁRIOS MAJORADOS PARA 15% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.TESE DE JULGAMENTO: 1.
DIREITO À MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE POR 24 MESES EM CASO DE DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. 2.
REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA PERMITIDO SE APLICADO IGUALMENTE A TODOS OS BENEFICIÁRIOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP) - Nelson Nogueira dos Santos (OAB: 234835/SP) - 4º andar -
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 07/08/2025 1008992-72.2024.8.26.0007; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1008992-72.2024.8.26.0007; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A; Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP); Advogada: Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP); Apelado: Cosma Barbosa Lima Seabra (Representado(a) por Terceiro(a)) e outro; Advogado: Nelson Nogueira dos Santos (OAB: 234835/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
07/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 10:02
Conclusos para decisão
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19/05/2025 10:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 02:21
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 09:22
Conclusos para decisão
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25/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/04/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 13:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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19/03/2025 10:40
Conclusos para decisão
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18/03/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 22:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 15:01
Julgada Procedente a Ação
-
14/02/2025 16:46
Conclusos para decisão
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08/02/2025 01:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 14:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/12/2024 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 16:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2024.
-
28/11/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/06/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 15:02
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 10:11
Incidente Processual Instaurado
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25/04/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 21:54
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2024 12:46
Juntada de Certidão
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26/03/2024 09:14
Conclusos para decisão
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26/03/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2024 20:42
Expedição de Carta.
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23/03/2024 20:42
Deferido o Pedido
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22/03/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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