TJSP - 1005909-21.2025.8.26.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabiana Calil Canfour de Almeida - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005909-21.2025.8.26.0037 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araraquara - Recorrente: Jessica Sordi Sartori - Recorrido: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Magistrado(a) Fabiana Calil Canfour de Almeida - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
REDE SOCIAL.
INVASÃO DE CONTAS DA RECORRENTE NA REDE SOCIAL "INSTAGRAM", UTILIZAÇÃO DOS PERFIS POR TERCEIROS PARA A PRÁTICA DE FRAUDES FINANCEIRAS.
SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE PEDIDO PARA RESTABELECIMENTO DAS CONTAS PESSOAL E PROFISSIONAL DA RECORRENTE NO INSTAGRAM, NEGANDO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA QUE MERECE PROSPERAR EM PARTE. CONFIRMADA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA FORNECEDORA DOS SERVIÇOS DIGITAIS PELA FALHA NA SEGURANÇA, QUE DESPROTEGENDO O USUÁRIO ABRIU ESPAÇO PARA INVASÃO POR HACKERS.
VIOLAÇÃO DOS DIREITOS À INTIMIDADE, HONRA E IMAGEM DA RECORRENTE, AGRAVADOS PELA UTILIZAÇÃO INDEVIDA DAS CONTAS PARA PRÁTICA DE ILÍCITOS CONTRA SEU CÍRCULO SOCIAL E PROFISSIONAL.
DANO MORAL CARACTERIZADO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA POR ESTA TURMA RECURSAL.
INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), VALOR QUE, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, SE MOSTRA ADEQUADO PARA SANAR DE FORMA JUSTA A LIDE, ATENDENDO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
SEM SUCUMBÊNCIA POR SE TRATAR DE RECORRENTE VENCEDORA.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: José Maria Gomes (OAB: 273482/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 10:44
Prazo
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25/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 16:36
Julgado Virtualmente
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20/08/2025 14:20
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/08/2025 1005909-21.2025.8.26.0037; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal Cível; FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA; Fórum de Araraquara; Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1005909-21.2025.8.26.0037; Indenização por Dano Moral; Recorrente: Jessica Sordi Sartori; Advogado: José Maria Gomes (OAB: 273482/SP); Recorrido: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
11/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:23
Distribuído por sorteio
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08/08/2025 08:05
Processo Cadastrado
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06/08/2025 09:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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