TJSP - 1013190-22.2024.8.26.0309
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dirceu Brisolla Geraldini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013190-22.2024.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: Sul America Cia de Seguro Saude - Recorrido: Marcio Rigato Adm Services Ltda - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
PLANO DE SAÚDE.
COBRANÇA DE AVISO PRÉVIO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
ILEGALIDADE RECONHECIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA E PELA RN Nº 455/2020 DA ANS.
INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO.
RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO.
RESTANDO COMPROVADO QUE A COBRANÇA DE MENSALIDADES A TÍTULO DE “AVISO PRÉVIO” FOI EXPRESSAMENTE VEDADA PELA DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N.º 0136265-83.2013.4.02.5101 E PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 455/2020 DA ANS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM EXIGIBILIDADE DO DÉBITO.
A RESCISÃO DO CONTRATO OCORREU POR INICIATIVA DA AUTORA, COM OBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS PELA PRÓPRIA RÉ, NÃO SE APLICANDO CLÁUSULA CONTRATUAL CONTRÁRIA À DETERMINAÇÃO JUDICIAL E NORMATIVA VIGENTE.
RESTITUIÇÃO DE VALORES DEVIDA, NOS TERMOS DO ART. 42º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DIANTE DO PAGAMENTO INDEVIDO PARA EVITAR NEGATIVAÇÃO.RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Angelica Lucia Carlini (OAB: 72728/SP) - Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP) - Thaís Mello Cardoso (OAB: 159484/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:32
Prazo
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29/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 22:06
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 15:25
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
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18/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/08/2025 1013190-22.2024.8.26.0309; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal Cível; BEATRIZ DE SOUZA CABEZAS; Fórum de Jundiaí; Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1013190-22.2024.8.26.0309; Rescisão do contrato e devolução do dinheiro; Recorrente: Sul America Cia de Seguro Saude; Advogada: Angelica Lucia Carlini (OAB: 72728/SP); Advogada: Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP); Recorrido: Marcio Rigato Adm Services Ltda; Advogada: Thaís Mello Cardoso (OAB: 159484/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
11/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:16
Distribuído por competência exclusiva
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08/08/2025 13:43
Processo Cadastrado
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06/08/2025 13:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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