TJSP - 1001118-46.2025.8.26.0445
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001118-46.2025.8.26.0445 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pindamonhangaba - Recorrente: Joao Batista Rodrigues - Recorrida: Camila Confalone M de Aguiar - Recorrido: Marco Aurelio dos Santos Aguiar - VISTOS 1. É o entendimento exposto no Enunciado 166 do Fonaje (XXXIX Encontro - Maceió-AL): Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau.
Na mesma linha segue o Enunciado 77 do Fojesp. 2.
Diante disso e considerando o indeferimento da gratuidade processual da parte recorrente e recolhimento das custas/preparo, converto o julgamento em diligência para retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que seja certificado sobre a regularidade do recolhimento das custas e preparo recursal, sob pena de supressão de uma instância julgadora.
Int. - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Advs: Luciano Nascimento Miranda (OAB: 308863/SP) - Rafaela Vicente Morishita (OAB: 366611/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 15:27
Conclusos para despacho
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05/09/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 13:51
Prazo
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001118-46.2025.8.26.0445 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pindamonhangaba - Recorrente: Joao Batista Rodrigues - Recorrida: Camila Confalone M de Aguiar - Recorrido: Marco Aurelio dos Santos Aguiar -
Vistos. 1.
Ante a impugnação à gratuidade processual apresentada em contrarrazões, e considerando que os rendimentos de aposentadoria não refletem a renda real do polo recorrente, pois não incluídos os locativos, por exemplo, com fundamento no Enunciado 116 do FONAJE, providencie a parte recorrente no prazo de 5 (cinco) dias: a) as cópias das declarações de bens e rendimentos oferecidas à Receita Federal, nos últimos 3 (três) anos ou declaração de isenção, não bastando a simples consulta de histórico no sentido genérico de que não há informação no último exercício na base de dados da Receita; b) extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas e aplicações financeiras que detém (sistema REGISTRATO); c) extratos dos últimos 3 (meses) de todos os cartões de crédito que utiliza; d) outros subsídios que dispuser, inclusive cópia da CTPS. 2.
No silêncio, sem nova intimação, passará a correr o prazo subsequente para o recolhimento do preparo em 48:00 horas, sob pena de deserção, nos termos do seguinte Enunciado - FONAJE: "ENUNCIADO 115 - Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo".
Intime-se. - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Advs: Luciano Nascimento Miranda (OAB: 308863/SP) - Rafaela Vicente Morishita (OAB: 366611/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:55
Despacho
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/08/2025 1001118-46.2025.8.26.0445; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 3ª Turma Recursal Cível; THOMAZ CARVALHAES FERREIRA; Fórum de Pindamonhangaba; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1001118-46.2025.8.26.0445; Obrigações; Recorrente: Joao Batista Rodrigues; Advogado: Luciano Nascimento Miranda (OAB: 308863/SP); Recorrida: Camila Confalone M de Aguiar; Advogada: Rafaela Vicente Morishita (OAB: 366611/SP); Recorrido: Marco Aurelio dos Santos Aguiar; Advogada: Rafaela Vicente Morishita (OAB: 366611/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
11/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:23
Distribuído por sorteio
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08/08/2025 08:08
Processo Cadastrado
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06/08/2025 10:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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