TJSP - 0008079-12.2025.8.26.0577
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 19:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008079-12.2025.8.26.0577 (processo principal 1036295-97.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenizações Regulares - Adalto Martins da Silva -
Vistos.
Petição retro: Diga o autor.
Prazo:10 dias.
Int. - ADV: RENATO LUIZ COSTA DE CAMPOS (OAB 456611/SP) -
20/08/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/08/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 21:29
Incidente Processual Instaurado
-
12/08/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008079-12.2025.8.26.0577 (processo principal 1036295-97.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenizações Regulares - Adalto Martins da Silva -
Vistos. 1 - Em razão da inércia do(a) executado(a), HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo(a) exequente às fls.28 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2 - Frise-se que, para a expedição da requisição de valores (precatório ou RPV), o pedido deverá ser deduzido pela parte interessada por meio de incidente processual próprio através do Portal e-SAJ,após o decurso do prazo para eventuais recursos, na forma que determina o Comunicado nº 394/2015, disponibilizado no DJe em 02/07/2015 3 - No cadastramento do incidente de requisição, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem acréscimos de correção de juros ou atualizações, bem como providenciar a juntada das peças obrigatórias indicadas no art. 6º do Provimento CSM nº 2.753/2024. 4 - Deverá, ainda, indicar no campo próprio do termo de declaração, eventual isenção do imposto de renda, bem como os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), a fim de evitar retenções indevidas. 5 - Consigno por fim que, se o caso, eventuais descontos legais obrigatórios (contribuição de assistência médica, imposto de renda e contribuição previdenciária), deverão ser oportunamente deduzidos, quando do cadastramento e pagamento do requisitório. 6 - Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: RENATO LUIZ COSTA DE CAMPOS (OAB 456611/SP) -
11/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:04
Homologado o Cálculo
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08/08/2025 16:15
Conclusos para decisão
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13/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 13:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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