TJSP - 4000116-76.2025.8.26.0481
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 08:27
Juntada de Petição
-
21/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
20/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
19/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 15:36
Juntada de Petição
-
15/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000116-76.2025.8.26.0481/SP RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Através da petição trazida aos autos, Evento 10, o banco requerido vem postular a reconsideração da antecipação de tutela deferida.
Ocorre que os fatos nele articulados não tem o condão, de, por si só, infirmar o deduzido quando de sua concessão, até porque tais alegações devem ser realizadas em sede de contestação, a qual ainda não foi apresentada.
Mantenho portanto a antecipação outrora deferida.
Aguarde-se o regular andamento do feito.
Intimem-se. -
11/08/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 09:21
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 14
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11/08/2025 09:21
Determinada a intimação
-
08/08/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 16:38
Determinada a citação
-
05/08/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:32
Juntada de Petição
-
01/08/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 19:12
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/07/2025 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 17:01
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
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22/07/2025 17:01
Determinada a citação
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22/07/2025 12:35
Conclusos para decisão
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22/07/2025 02:24
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
21/07/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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