TJSP - 1500531-74.2025.8.26.0571
1ª instância - 02 Criminal de Tatui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 15/08/2025 1500531-74.2025.8.26.0571; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Tatuí; Vara: 2ª Vara Criminal; Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 1500531-74.2025.8.26.0571; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Lucas de Moraes; Advogada: Candida Cristina Cardoso Soares (OAB: 168727/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo -
15/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:18
Trânsito em Julgado às partes
-
15/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 15:27
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
14/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 15:25
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 15:25
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 13:52
Guia Eletrônica Enviada
-
12/08/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/08/2025 16:19
Guia Eletrônica Rejeitada
-
12/08/2025 15:19
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 14:57
Guia Eletrônica Enviada
-
12/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500531-74.2025.8.26.0571 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS DE MORAES - Ante o exposto e considerando o que mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, e o faço para CONDENAR LUCAS DE MORAES, por incurso no art. 33, "caput", da Lei 11.343/06, à pena privativa de liberdade de 05 anos e 10 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 583 dias-multa, cada qual no mínimo legal.
Descabida, nesse momento, a aplicação do disposto no art. 387, § 2º do CPP, tendo em vista a ausência de lapso.
Incineração fica determinada, reservando-se amostra para contraprova.
Decreto o perdimento do numerário apreendido, eis que relacionado ao tráfico.
O réu não poderá recorrer em liberdade, uma vez que as circunstâncias que ensejaram a conversão do flagrante em preventiva restam agora incrementadas pela necessidade de se garantir a aplicação da lei penal, haja vista a substanciosa condenação imposta, a ser cumprida em regime inicial fechado, por indivíduo apanhado em novo episódio de tráfico antes mesmo de dar início ao cumprimento da sua condenação anterior, pasme, a partir do mesmo endereço, ou seja, insiste em fazer como seu aquele ponto de tráfico, em detrimento da tranquilidade da população ordeira que merece ser protegida pela sua clausura, necessária, portanto, para acautelar a ordem, segurança e saúde públicas e garantir a aplicação da lei penal.
Recomende-se-o, portanto, no presídio em que se encontra recolhido.
Expeça-se imediatamente guia de recolhimento provisória.
Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do Réu no Rol de Culpados e expeçam-se as comunicações necessárias para o cumprimento das sanções impostas.
Nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD); oficie-se ao TRE para aplicação do art. 15, inc.
III, da Constituição Federal; expeça-se guia de execução definitiva, remetendo-a ao Juízo competente.
Custas na forma da lei, observados os benefícios da gratuidade, os quais ficam expressamente deferidos tendo em vista a forma de representação e a notória hipossuficiência.
Uma vez que o(a) Ré(u) manifestou o interesse em recorrer, fica recebido o seu recurso, saindo a Defesa intimada do prazo de oito dias para o oferecimento das razões recursais.
Com estas nos autos, venham as contrarrazões em igual prazo.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para julgamento da apelação interposta, observando-se as formalidades legais.
Com o oferecimento das razões e/ou contrarrazões de apelação, arbitro os honorários advocatícios parciais em 70%, expedindo-se a competente certidão (defesa dativa, fls. 91)".
Encerrados os trabalhos, e nada mais havendo, foi lavrado e assinado o presente termo digitalmente pelo MM.
Juiz, dispensando-se a assinatura dos demais envolvidos, por se tratar de processo digital - Sistema SAJ, com a concordância das partes, nos termos do art. 25, caput, da Resolução nº 185/13 do E.
Conselho Nacional de Justiça.
Publicada em audiência, saem os presentes intimados.
Registre-se.
Nada mais. - ADV: CANDIDA CRISTINA CARDOSO SOARES (OAB 168727/SP) -
11/08/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:29
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
11/08/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 08:04
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 07:48
Recebida a denúncia
-
07/08/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 15:25
Evoluída a classe de 279 para 300
-
07/08/2025 09:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/08/2025 01:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
06/08/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:24
Juntada de Ofício
-
29/07/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 11:03
Juntada de Mandado
-
28/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 09:27
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2025 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2025 16:53
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/07/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
07/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/07/2025 09:54
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
04/07/2025 17:00
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/07/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 13:27
Juntada de Petição de Denúncia
-
02/07/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 13:54
Evoluída a classe de 279 para 300
-
02/07/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2025 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2025 14:14
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/06/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/06/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 09:35
Juntada de Mandado
-
14/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 12:42
Juntada de Mandado
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14/06/2025 12:09
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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14/06/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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14/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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14/06/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 20:36
Mudança de Magistrado
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13/06/2025 20:29
Juntada de Certidão
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13/06/2025 20:27
Juntada de Certidão
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13/06/2025 20:22
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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