TJSP - 1105181-90.2025.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1105181-90.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Amatur – Amazônia Turismo Ltda -
Vistos.
Antes da realização do cancelamento da distribuição, determino o ressarcimento TOTAL da guia DARE (fls. 283/284), emitida sob o nº 250590215734141, nos termos da legislação vigente e das normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Determino à zelosa Serventia que adote as providências necessárias, observando as seguintes instruções, tendo em vista que a referida guia está utilizada/queimada: A Serventia deverá abrir chamado junto ao sistema informatizado do Tribunal de Justiça para fins de cancelamento da queima da guia.
Após a confirmação do cancelamento, deverá certificar nos autos e intimar a parte para que acesse o site da Secretaria da Fazenda e preencha o formulário Pedido de Restituição de Custas e Taxas, conforme orientações constantes na página oficial.
Servirá a presente decisão como ofício e declaração para fins de ressarcimento junto aos órgãos competentes.
Informações sobre ressarcimentos: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas Após ao distribuidor para cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Intimem-se. - ADV: ROMARIO DE ASSIS BATISTA (OAB 220911/MG), LUCAS EDUARDO DE SOUSA MAGALHÃES (OAB 50984/DF) -
28/08/2025 23:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1105181-90.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Amatur – Amazônia Turismo Ltda -
Vistos.
Trata-se de demanda da competência de Juízo Cível, conforme consta do endereçamento da inicial.
Nos termos do COMUNICADO nº 435/2025 da Secretaria de Primeira Instância, em se tratando de processos ajuizados no SAJ após a implantação do eproc na respectiva comarca/competência (https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao), não será possível a redistribuição, pelo que fica a parte autora intimada a promover nova distribuição no eproc.
Isto posto, determino o cancelando da distribuição neste sistema SAJ.
Autorizo a restituição dos valores, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como certidão para tal fim, acompanhada do comprovante de recolhimento e da respectiva guia, em que discriminados seu número identificador e valor, devendo a parte interessada adotar o procedimento administrativo junto à SEFAZ, observado o Comunicado CG n.º 1.158/2021, disponível em .
Intimem-se. - ADV: LUCAS EDUARDO DE SOUSA MAGALHÃES (OAB 50984/DF) -
11/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:58
Determinado o cancelamento da distribuição
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08/08/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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