TJSP - 0000482-09.2025.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000482-09.2025.8.26.0248 (processo principal 1006589-86.2024.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Inativos - Vali Saggion Beriam - Observo que o débito discutido nestes autos foi satisfeito no incidente de requisição de pequeno valor nº 000482-09.2025.8.26.0248.
Assim, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024.
Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4).
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos "links" https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. - ADV: LUCAS EDUARDO GAVA (OAB 300409/SP) -
03/09/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/09/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000482-09.2025.8.26.0248/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Lucas Eduardo Gava - Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024.
Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4).
Deve ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024.
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos "links" https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas.
Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivar os autos e comunicar à DEPRE. - ADV: LUCAS EDUARDO GAVA (OAB 300409/SP) -
05/05/2025 00:57
Suspensão do Prazo
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24/02/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:27
Incidente Processual Instaurado
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21/02/2025 11:26
Incidente Processual Instaurado
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14/02/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 09:13
Homologado o Cálculo
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07/02/2025 15:29
Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:48
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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