TJSP - 4001327-98.2025.8.26.0562
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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05/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001327-98.2025.8.26.0562/SPAUTOR: LUIZ GONZAGA FARIAADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA FARIA (OAB SP139048)RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTOADVOGADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB SP422270)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO a presente ação, nos termos do artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95.
Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Certifique a serventia, a eventual ocorrência nos autos das hipóteses previstas no artigo 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e, em caso positivo, se houve o devido recolhimento pelo(a) devedor(a) das respectivas custas incidentes, intimando-o(a) ao recolhimento, se o caso, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ.
Em caso de recurso, o prazo para interposição é de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação da presente (artigo 42, caput da Lei 9.099/95).
Nos termos do artigo 72, ?a?, ?b? e ?c? do Provimento 1.670/2009 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/9/2009, o preparo recursal, a ser recolhido em até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, corresponderá a 1,5% do valor da causa atualizado (exceto na hipótese de execução de título extrajudicial, em que o valor de preparo será de 2% sobre o valor da causa atualizado), cujo mínimo não pode ser inferior a 5 (cinco) Ufesps, além de outros 4% do valor da condenação ou do valor da causa, conforme o caso, nos termos do artigo 4º da Lei 11.608/2003, respeitando também o mínimo de 5 (cinco) Ufesps, ressalvada a hipótese de gratuidade de Justiça.
Deverá ainda ser recolhido o valor correspondente às despesas processuais, nos termos do Comunicado CG 489/2022, publicado no DJE em 3/8/2022.
O preparo deverá ser recolhido por meio do sistema EPROC (aba ?Custas?).
Caso as guias ?Inicial ? Taxa Judiciária? e aquelas referentes aos atos processuais e diligências não estejam inclusas nos itens de recolhimento, caberá ao advogado providenciar sua inclusão no sistema EPROC, se devidas, clicando em ?Incluir item de recolhimento?, conforme orientações do Manual Infoeproc 30, disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc30.pdf?d=638888929860227553.
Os demais procedimentos poderão ser consultados no manual Custas Processuais, disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/Material_Complementar-EPROC_ADVOGADOS-Custas_JEC_01.04.2025.pdf O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO.
P.R.I. -
04/09/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:15
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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04/09/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001327-98.2025.8.26.0562/SP AUTOR: LUIZ GONZAGA FARIAADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA FARIA (OAB SP139048)RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTOADVOGADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB SP422270) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Vistas dos autos ao autor(a) para manifestar-se, em 15 dias úteis, sobre a contestação tempestiva do(a-s) requerido(a-s) (art. 350 ou 351 do CPC).
Em igual prazo, digam as partes se pretendem a produção de prova oral em audiência, de instrução e julgamento, que será designada presencialmente.
Atentem-se as partes que, caso verifique se tratar de procedimento protelatório haverá condenação em litigância de má-fé.
Havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a(s) parte(s) interessada(s) deverá(ão) apresentar o rol, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 34 da Lei 9.099/95 e arts. 357, §4º e 450 do NCPC, com nome, qualificação e endereço completo, devendo informar ainda se esta(s) comparecerá(ão) independentemente de intimação, com vistas a viabilizar eventual intimação em tempo hábil, sob pena de preclusão da prova.
Caso informado que a(s) testemunha(s) não comparecerá(ão) independentemente de intimação e esta(s) possua(m) endereço em local diverso desta comarca, caberá à parte que a(s) tenha arrolado informar também seu endereço de e-mail válido, observando que sua oitiva será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou Smartphone, devendo as demais partes comparecerem presencialmente nas dependências desta Vara.
No silêncio, tornem para sentença.
Int. -
11/08/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 08:59
Despacho
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08/08/2025 11:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
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07/08/2025 17:27
Juntada de Petição - NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO (SP422270 - MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES)
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17/07/2025 17:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/07/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 14:43
Determinada a citação
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16/07/2025 21:18
Conclusos para despacho
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16/07/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Apresentação de documentos • Arquivo
Apresentação de documentos • Arquivo
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