TJSP - 4008032-43.2025.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 13:45
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:18
Determinada a citação
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19/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 25547, Subguia 25046 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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18/08/2025 17:01
Conclusos para decisão
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18/08/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2025 16:38
Link para pagamento - Guia: 25547, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=25046&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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14/08/2025 16:38
Juntada - Guia Gerada - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - Guia 25547 - R$ 219,45
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 00:00
Intimação
Interpelação Nº 4008032-43.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifica-se dos autos que a parte recolheu custas a partir do Portal de Custas - guia DARE.
Todavia, conforme veiculado amplamente pelo Informativo Infoeproc Edição nº. 18, no sistema Eproc "a geração e o pagamento das custas são realizados diretamente no sistema, por meio do botão 'Custas', disponível na capa do processo tanto do painel do advogado quanto das unidades judiciais" e "O Portal de Custas do TJSP não é utilizado no eproc, pois é exclusivo para processos que tramitam no SAJ.
Dessa forma, as custas foram recolhidas incorretamente no caso em tela e, tendo em vista que a correta formação e instrução do processo eletrônico (incluindo o seu preparo) é de responsabilidade das partes e advogados, impõe-se a emenda da inicial para regularização das custas processuais devidas.
Assino, portanto, o prazo de 15 dias para que a parte autora emende a inicial e comprove o correto recolhimento das custas, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
Intime-se. São Paulo, 10/08/2025. -
11/08/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 08:59
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 11:34
Conclusos para decisão
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07/08/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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