TJSP - 0034497-62.2007.8.26.0562
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 09:22
Subprocesso Cadastrado
-
12/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0034497-62.2007.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Recorrente: Banco Unibanco - Recorrido: Armindo de Souza Craveiro -
Vistos.
Nos termos da r.
Decisão no ARE nº 835833 RG/RS (Tema 800) proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, "a admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei nº 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais: (a) demonstração específica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados (unificação da tese para os Temas 797, 798 e 800)" No caso em tela, a parte recorrente tratou genericamente dos requisitos, sem demonstrar os adicionais, conforme acima disposto.
Portanto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Alexandre de Almeida (OAB: 341167/SP) - Antônio Carlos Pires Vieira (OAB: 188684/SP) - Leonardo Ramos Costa (OAB: 258611/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 12:20
Prazo Intimação - 10 Dias
-
11/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 17:19
Recurso Extraordinário
-
08/08/2025 17:19
Despacho
-
07/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/05/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:00
Processo Cadastrado
-
12/05/2025 09:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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