TJSP - 1012023-49.2024.8.26.0606
1ª instância - 04 Civel de Suzano
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012023-49.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gabriel Camillo Ignácio - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por Gabriel Camillo Ignácio contra Porto Seguro Saúde S.A., nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a autorizar a realização do procedimento cirúrgico prescrito ao autor (solicitação de folha 63) e arcar integralmente com os custos para a realização de crosslinking OE; e para condenar a ré a restituir R$430,13 (quatrocentos e trinta reais e treze centavos) ao autor, corrigidos monetariamente desde o desembolso (23.10.2024) e contando juros desde a citação.
Concedo a tutela de urgência para determinar à ré que autorize a realização do procedimento cirúrgico prescrito ao autor e arque integralmente com os custos para a sua realização, independentemente da interposição de recursos contra a sentença.
A ré deverá comprovar a autorização ou a cobertura dos custos no prazo de 10 (dez) dias.
O descumprimento ensejará a aplicação de multa no valor de R$1.000,00 (mil reais) por dia de atraso, limitada a R$30.000,00 (trinta mil reais).
Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários devidos aos patronos dos autores, os quais arbitro em R$5.992,22 (cinco mil novecentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos), corrigidos monetariamente desde a prolação da sentença e contando juros de 1% (um por cento) ao mês desde o trânsito em julgado, com fundamento no artigo 85, §§ 8º e 8º-A, do Código de Processo Civil, e na Tabela de Honorários Advocatícios de 2025 divulgada pela OAB/SP (https://www.oabsp.org.br/upload/1584951305.pdf).
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), RICHARD LUZ DE ANDRADE (OAB 466124/SP), ADELIA DE JESUS SOARES (OAB 220367/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP) -
11/08/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:41
Julgada Procedente a Ação
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01/08/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 17:50
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Réplica
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20/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 10:45
Juntada de Certidão
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26/11/2024 19:24
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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