TJSP - 1012756-15.2024.8.26.0606
1ª instância - 04 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012756-15.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Alessandra Girardi de Oliveira - Banco Master S.a - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, os pedidos formulados por Alessandra Girardi de Oliveira contra Banco Master S.A., para desconstituir o contrato de empréstimo consignado celebrado entre as partes (folhas 63-93) e para condenar o réu a restituir à autora os valores descontados de seu benefício previdenciário em razão deste contrato, corrigidos monetariamente desde o respectivo desconto e contando juros desde a citação.
A autora deverá restituir ao réu os valores recebidos em sua conta corrente em decorrência do empréstimo (R$10.863,03, corrigidos monetariamente desde 7.6.2024).
Concedo a tutela de urgência pleiteada na petição inicial, para determinar a imediata cessação dos descontos junto aos vencimentos da autora, sob pena de imposição de multa igual a 5 (cinco) vezes o valor do desconto realizado.
Condiciono a eficácia da tutela de urgência ao depósito integral dos valores recebidos pela autora em razão da celebração do contrato (R$10.863,03, corrigidos monetariamente desde 7.6.2024).
Após a comprovação do depósito nos autos e para fins de cumprimento da súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, intime-se pessoalmente o réu por meio de carta.
Diante da sucumbência recíproca entre as partes, deixo de condená-las ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que nenhuma delas pode ser considerada vencedora ou vencida para fins do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil.
Condeno as partes ao pagamento das despesas processuais à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada.
Observe-se a gratuidade concedida à autora, no entanto.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: FLAVIO HENRIQUE MORAES (OAB 134682/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP) -
11/08/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/08/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Réplica
-
24/03/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 08:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/02/2025 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/01/2025 06:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 07:27
Juntada de Certidão
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08/01/2025 17:52
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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