TJSP - 1501180-24.2019.8.26.0062
1ª instância - 02 Cumulativa de Bariri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 19:03
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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12/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501180-24.2019.8.26.0062 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI - Camila Tiemi Sanches Pereira -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente (fls. 116/119), JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Em consequência, declaro levantada a penhora de fls. 75, liberando-se o depositário, e determino o cancelamento do leilão designado, retirando-se da pauta.
Para tanto, intime-se o leiloeiro com urgência e por e-mail, para que sejam adotadas as providências cabíveis quanto ao cancelamento do leilão diretamente no sistema gestor, a fim de que o(s) bem(ns) imediatamente deixe(m) de ser divulgado(s) pela via on-line.
Fica, desde já, determinada a retirada de qualquer outro tipo de restrição imposta nestes autos, através dos sistemas conveniados.
Caso existam diligências (GRD) recolhidas pelo Exequente que não tenham sido efetivamente utilizadas, para as restituições, nos termos do art. 1.022 das NSCGJ, deverá ser emitido ofício no modelo 506499-Ofício - Levantamento de Valores - Guia Diligência - Oficial de Justiça e encaminhado para a Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) via e-mail: [email protected] (COMUNICADO CONJUNTO Nº 373/2022 - procedimentos que deverão ser adotados no Projeto Central de Mandados Compartilhada pelas Comarcas integrantes).
O pagamento informado pelo exequente implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único), razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data.
NOTIFIQUE-SE a parte executada para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, das custas finais e despesas processuais, se houver.
Pagas as custas finais, arquivem-se os autos.
A parte executada não sendo localizada no endereço constante dos autos, aguarde-se por 60 dias o pagamento voluntário.
Decorrido o prazo sem o pagamento, certifique-se, expeça-se certidão para fins de inscrição da dívida e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP), MARCUS PIRAGINE (OAB 335877/SP) -
11/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 08:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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06/08/2025 11:06
Conclusos para decisão
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06/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
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06/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 06:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 00:40
Suspensão do Prazo
-
29/10/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 15:51
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 14:30
Conclusos para decisão
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09/05/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 10:49
Conclusos para decisão
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03/04/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 06:51
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/10/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 17:46
Juntada de Mandado
-
09/08/2023 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 10:42
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 18:52
Penhora Deferida
-
09/03/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 11:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 01:33
Suspensão do Prazo
-
25/11/2022 21:06
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 10:32
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2021 07:55
Decisão
-
21/09/2021 15:11
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2021 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2021 16:50
Expedição de Carta.
-
20/04/2021 16:50
Expedição de Carta.
-
06/04/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
15/02/2021 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2021 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2021 16:35
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2020 09:33
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2020 10:02
Expedição de Carta.
-
29/07/2020 09:49
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2020 13:29
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2020 21:49
Suspensão do Prazo
-
17/06/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2020 12:08
Expedição de Carta.
-
01/06/2020 09:46
Juntada de Decisão
-
06/04/2020 15:18
Decisão
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03/04/2020 17:34
Conclusos para decisão
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12/03/2020 11:52
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2020 07:17
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 15:51
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/01/2020 11:49
Recebida a Petição Inicial
-
18/12/2019 18:02
Conclusos para decisão
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20/11/2019 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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