TJSP - 1000690-69.2024.8.26.0584
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 20:25
Baixa Definitiva
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05/09/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000690-69.2024.8.26.0584 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Pedro - Recorrente: Adao Jose Damasceno - Recorrido: Sebraseg Club de Serviços Ltda - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO CONSUMIDOR.
ASSOCIAÇÃO.
NEGATIVA DE VÍNCULO - AUTOR NEGA A ADESÃO À REQUERIDA, EMBORA VENHA SOFRENDO DESCONTOS MENSAIS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A ESSE TÍTULO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - CONDENAÇÃO DA RÉ A DEVOLVER EM DOBRO OS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - DANOS MORAIS AFASTADOS.
RECURSO DO REQUERENTE - OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS - DESCONTOS EM VERBA ALIMENTAR - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL REDUZIDO - CONSTRANGIMENTO QUE ULTRAPASSA MERO DISSABOR E INCÔMODO ROTINEIROS - CARÁTER PEDAGÓGICO.
IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA - TRANSTORNOS ALEGADOS, MUITO EMBORA SEJAM DESAGRADÁVEIS, NÃO EXTRAPOLAM OS INCONVENIENTES COMUNS DA VIDA COTIDIANA - INCONVENIENTES QUE PODEM SER SUPORTADOS PELA MAIORIA DAS PESSOAS - MONTANTES MENSAIS DESCONTADOS QUE SÃO IRRISÓRIOS, SEM COMPROVAÇÃO DE ABALO PSICOLÓGICO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AO SUSTENTO DO AUTOR - VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE NÃO VERIFICADA - DANO DE ORDEM MORAL NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luiza Maria Capellari (OAB: 69680/SP) - GABRIELA OLIVEIRA (OAB: 40903/ES) - LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA (OAB: 33082/ES) - Willians Fernandes de Souza (OAB: 14608/ES) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 10:13
Prazo
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11/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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09/08/2025 11:42
Julgado Virtualmente
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05/08/2025 18:15
Julgamento Virtual Iniciado
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16/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
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10/01/2025 00:00
Publicado em
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07/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:45
Distribuído por sorteio
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19/12/2024 13:14
Processo Cadastrado
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12/12/2024 11:46
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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