TJSP - 0039090-35.2025.8.26.0100
1ª instância - 28 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0039090-35.2025.8.26.0100 (processo principal 1204726-70.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - MUNIZ FERREIRA E CARAVIERI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos.
Ante a concordância da exequente, dou por integralmente cumprida a obrigação pecuniária.
Do exposto, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Autorizo, desde já, a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), GIOVANNA CORREIA CLEMENTE (OAB 488126/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP) -
04/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:04
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/09/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0039090-35.2025.8.26.0100 (processo principal 1204726-70.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - MUNIZ FERREIRA E CARAVIERI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos.
Diga o exequente se concorda com o integral cumprimento da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias, caso em que esta será extinta nos termos do art. 924, II, do CPC, consignando-se que no silêncio será presumida sua concordância.
Intime-se. - ADV: GIOVANNA CORREIA CLEMENTE (OAB 488126/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP) -
03/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0039090-35.2025.8.26.0100 (processo principal 1204726-70.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - MUNIZ FERREIRA E CARAVIERI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos.
Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), GIOVANNA CORREIA CLEMENTE (OAB 488126/SP), HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP) -
11/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 07:38
Conclusos para decisão
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09/08/2025 22:30
Conclusos para despacho
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09/08/2025 20:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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