TJSP - 1007797-29.2024.8.26.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Batista Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:24
Prazo Intimação - 15 Dias
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007797-29.2024.8.26.0047 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Assis - Recorrente: Angelo Fabio Testa de Andrade - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO INTERNO.
DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO COLÉGIO RECURSAL QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
MANUTENÇÃO.
AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA.
APOSENTAÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA EC 103/19.
PERMANÊNCIA MÍNIMA DE 5 ANOS NO CARGO EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA, E NÃO NA CLASSE.
DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO COLÉGIO RECURSAL QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
IRRESIGNAÇÃO PELA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO.
DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO TEMA N° 1.207.
PRECEDENTES DO TJSP.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: José Jailson dos Passos (OAB: 355359/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 15:18
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 15:46
Julgamento Virtual Iniciado
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02/09/2025 13:37
Conclusos para despacho
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01/09/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:49
Expedido Termo de Intimação
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21/08/2025 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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21/08/2025 12:38
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1007797-29.2024.8.26.0047 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Assis - Recorrente: Angelo Fabio Testa de Andrade - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev -
Vistos.
Pretende a parte agravante ver reformada a decisão que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário em virtude de o v.
Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C.
Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 1.207.
Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos.
Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: José Jailson dos Passos (OAB: 355359/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 16:23
Despacho
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18/08/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 16:20
Subprocesso Cadastrado
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15/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:23
Prazo Intimação - 15 Dias
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15/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:44
RE - Despacho - Prejudicado
-
15/08/2025 09:44
Despacho
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15/08/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1007797-29.2024.8.26.0047 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Assis - Recorrente: Angelo Fabio Testa de Andrade - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: José Jailson dos Passos (OAB: 355359/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:57
Prazo Intimação - 15 Dias
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11/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:02
Despacho
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07/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 10:36
Prazo Intimação - 15 Dias
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01/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/08/2025 10:12
Julgado Virtualmente
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31/07/2025 16:01
Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
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18/07/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 00:00
Publicado em
-
07/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:34
Expedido Termo de Intimação
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07/07/2025 11:20
Distribuído por sorteio
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04/07/2025 14:07
Processo Cadastrado
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02/07/2025 15:36
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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