TJSP - 1000215-37.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000215-37.2025.8.26.0404 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Marina Fatima de Oliveira -
Vistos.
Compulsando os autos, constata-se que ao AR de fls. 111, foi encaminhado para o endereço de citação conforme fls. 70, tendo a executada mudado de endereço sem prévia comunicação deste Juízo.
Destarte, incide o disposto no art. 513, § 3º, do CPC, in verbis: Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
Noutros termos, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, porque o executado deixou de comunicar ao juízo a respectiva mudança.
Em consequência, o prazo para pagamento fluirá a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência ou juntada do mandado de intimação expedido ao primitivo endereço.
Ante o exposto, dou por intimada a executada para pagamento das custas processuais, devendo a Serventia realizar a contagem do prazo para pagamento, na hipótese, a partir da juntada aos autos do AR (fls. 111).
Transcorrido o prazo legal sem pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Fls. 97: Transitada em julgado a sentença, nos termos do art. 513, § 1º do CPC, eventual cumprimento da sentença far-se-á a requerimento da exequente, observando o disposto no art. 1.285 e seguintes das N.S.C.G.J. e o Comunicado CG nº 1789/2017.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias e após, arquivem-se os autos, observando o art. 1286 das N.S.C.G.J.
Intime-se. - ADV: ERCIMARA BOCARDO (OAB 460296/SP) -
27/05/2025 02:49
Petição Juntada
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16/05/2025 06:20
Remetido ao DJE
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15/05/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 10:50
Certidão de Cartório Expedida
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26/03/2025 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/03/2025 10:29
Audiência Não Realizada
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21/03/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 09:28
Remetido ao DJE
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20/03/2025 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 16:44
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:58
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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12/02/2025 20:07
Petição Juntada
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07/02/2025 10:03
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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07/02/2025 10:03
Mandado Juntado
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04/02/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 10:41
Mandado Expedido
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04/02/2025 09:25
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 14:59
Conclusos para decisão
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03/02/2025 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/02/2025 13:34
Certidão de Designação de Audiência Expedida
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03/02/2025 09:29
Audiência de Conciliação
-
03/02/2025 09:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2025 18:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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