TJSP - 1001784-73.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001784-73.2025.8.26.0404 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Claudemir de Oliveira - Coocrelivre - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Vistos Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
No mesmo prazo, esclareçam as partes sobre a possibilidade de transação, trazendo, se o caso, proposta de acordo para composição amigável.
A ausência de proposta por uma das partes implicará desinteresse quanto a conciliação, tornando desnecessária designação de audiência para tal finalidade.
Caso necessário a produção de prova oral em audiência, considerando o advento do Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário e segundo o qual as audiências devem continuar a ser realizadas por videoconferência, ressalvadas expressas e excepcionais situações (art. 26), Intimem-se as partes, por meio dos defensores cadastrados nos autos, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem número de telefone celular e e-mail (pessoal ou na impossibilidade de algum familiar, e que possa se acessado no dia da audiência), de todas as partes e testemunhas previamente arroladas, para a realização de audiência virtual.
Em caso de dúvidas poderão entrar em contato pelo e-mail institucional [email protected]. - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), PAULO HENRIQUE BATISTA (OAB 258815/SP) -
01/09/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001784-73.2025.8.26.0404 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Claudemir de Oliveira - Coocrelivre - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia -
Vistos. 1.
Providencie a Serventia o cadastro dos defensores da parte embargada.
Diante dos documentos apresentados, defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. 2.
Recebo os embargos oferecidos, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art.311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. 3.
Intime-se a exequente embargada para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias art. 920 do CPC. 4.
Apresentada impugnação, abra-se vista à parte embargante por 05 (cinco) dias. 5.
Certifique a Serventia a tempestividade destes embargos, bem como sua interposição nos autos da execução.
Int. - ADV: PAULO HENRIQUE BATISTA (OAB 258815/SP), LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP) -
11/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:58
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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07/08/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 11:46
Classe retificada de 12154 para 172
-
07/08/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 09:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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