TJSP - 1001788-13.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001788-13.2025.8.26.0404 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Lizete Ferreira - Cooperativa de Credito de Investimento de Livre Admissão de Aliança das Reg.costa Oeste Paran. e Norte Paulista-sicredi - Vistos Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
No mesmo prazo, esclareçam as partes sobre a possibilidade de transação, trazendo, se o caso, proposta de acordo para composição amigável.
A ausência de proposta por uma das partes implicará desinteresse quanto a conciliação, tornando desnecessária designação de audiência para tal finalidade.
Caso necessário a produção de prova oral em audiência, considerando o advento do Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário e segundo o qual as audiências devem continuar a ser realizadas por videoconferência, ressalvadas expressas e excepcionais situações (art. 26), Intimem-se as partes, por meio dos defensores cadastrados nos autos, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem número de telefone celular e e-mail (pessoal ou na impossibilidade de algum familiar, e que possa se acessado no dia da audiência), de todas as partes e testemunhas previamente arroladas, para a realização de audiência virtual.
Em caso de dúvidas poderão entrar em contato pelo e-mail institucional [email protected]. - ADV: JOÃO FELIPE NICOLAU NASCIMENTO (OAB 164704/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP) -
04/09/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 16:21
Conclusos para decisão
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02/09/2025 21:45
Juntada de Petição de Réplica
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02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001788-13.2025.8.26.0404 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Lizete Ferreira - Cooperativa de Credito de Investimento de Livre Admissão de Aliança das Reg.costa Oeste Paran. e Norte Paulista-sicredi - Manifeste-se o embargado, em 15 dias, sobre contestação de fls 33/42. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), JOÃO FELIPE NICOLAU NASCIMENTO (OAB 164704/SP) -
01/09/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001788-13.2025.8.26.0404 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Lizete Ferreira - Cooperativa de Credito de Investimento de Livre Admissão de Aliança das Reg.costa Oeste Paran. e Norte Paulista-sicredi - 1.) Defiro à embargante os benefícios da justiça gratuita. 2.) Diante dos documentos apresentados, em sede de cognição sumária, presente a verossimilhança dos fatos alegados na inicial, determino apenas a suspensão de eventuais medidas de expropriação sobre o bem descrito na inicial, até julgamento desta ação. 3.) Recebo os embargos de terceiro, certifique-se nos autos principais.
Com base nos artigos 677, § 3º e 679, ambos do CPC, cite-se o embargado, na pessoa de seu advogado constituído (no processo de execução correlato), para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4.) Intimem-se. - ADV: JOÃO FELIPE NICOLAU NASCIMENTO (OAB 164704/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP) -
11/08/2025 15:53
Expedição de Carta.
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11/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 15:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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