TJSP - 1104849-26.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 21:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:20
Classe retificada de 108 para 111
-
14/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
12/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1104849-26.2025.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - RV3 CONSULTORES LTDA - Retifique-se a classe de distribuição.
Nos termos dos arts. 8º e seguintes da Lei 11.101/05: 1.
Intime-se a parte contrária, mediante publicação no DJE, para manifestação em 5 dias; 2.
As habilitações de crédito retardatárias estão sujeitas ao recolhimento das custas (Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, § 8º).
São consideradas retardatárias as habilitações que não observarem o prazo de 15 dias prescrito no art. 7, § 1º, ou decêndio do art. 8º.
Nas impugnações retardatárias não incide taxa judiciária (TJSP, Enunciado XXVI do Grupo Reservado de Direito Empresarial, DJE 14/1/25, p. 90).
Se a habilitação for retardatária, comprove o recolhimento, sob pena de extinção.
Na hipótese de gratuidade da justiça, apresente cópia da última DIRPF, holerite e extrato da movimentação bancária dos últimos três meses ou, em se tratando de pessoa jurídica, cópia da última DIRPJ, do balanço patrimonial ou demonstração de resultados e extrato da movimentação bancária nos três meses anteriores (Constituição da República, art. 5º, inciso LXXIV; CPC, art. 99, § 2º). 3.
Com a manifestação da parte contrária, intime-se o impugnante, por meio de ato ordinatório, facultando-lhe réplica em 5 dias; 4.
Em seguida, apresente o AJ parecer com as seguintes informações: 4.1.
Data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 4.2.
Se o credor foi relacionado no edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 4.3.
Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 4.4 Tempestividade do incidente; 4.5.
A conferência de todos os dados apresentados pelo requerente. 5.
Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 5.1.
Na hipótese de incompletude dos documentos, deverá o administrador judicial diligenciar. 5.2.
Caso não haja cooperação do interessado, deverá o administrador judicial formular seu parecer, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas. 6.
Por fim, encaminhem-se ao MP e tornem conclusos.
Int. - ADV: LUIS PAULO VIEIRA (OAB 175918/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), LEANDRO DA ROSA LEONARDI (OAB 488735/SP) -
11/08/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 12:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001788-13.2025.8.26.0404
Lizete Ferreira
Cooperativade Credito, Poupancae Investi...
Advogado: Joao Felipe Nicolau Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 15:11
Processo nº 1001564-75.2025.8.26.0404
Jose Carlos de Souza
Sibel Goncalves Manso de Souza
Advogado: Rosimeire Aparecida Felipusso Vieira Can...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 13:09
Processo nº 1001659-08.2025.8.26.0404
Companhia Habitacional Regional de Ribei...
Luis Fernando Ibanha
Advogado: Everaldo Marcos de Lima Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 13:08
Processo nº 1002915-02.2025.8.26.0625
Banco Santander
Marfini Interiores LTDA
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 15:59
Processo nº 1004683-60.2025.8.26.0625
Spe Axis 1 Empreendimento Imobiliario Lt...
Vinicius Santos Jacundino
Advogado: Igor Goes Lobato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 00:10