TJSP - 1034434-61.2025.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:33
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034434-61.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Rosangela Peres Moura de Almeida -
Vistos.
Defiro a prioridade na tramitação, nos termos do art. 9º, VII, da Lei 13.146/2015, anotando-se.
Recebo a manifestação de fl. 50 e os documentos que a aparelham (fls. 51/52), como emenda à petição inicial, anotando-se.
Defiro à requerente o prazo de 15 (quinze) dias para que formule eventual emenda à petição inicial, a fim de consignar, expressamente, o período em relação ao qual pugna pela suspensão da exigibilidade do IPVA em relação ao veículo descrito na petição inicial, sob pena, inclusive, de indeferimento da petição inicial.
Com o atendimento ou o decurso do prazo para tanto, tornem os autos conclusos.
Int.. - ADV: ANDRÉ LUIZ FIGUEIREDO LOUREIRO (OAB 185158/SP) -
11/08/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 08:45
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 01:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 19:23
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 13:26
Mudança de Magistrado
-
17/07/2025 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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