TJSP - 1012538-13.2025.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:45
Expedição de Carta.
-
14/08/2025 16:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/08/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012538-13.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Logfer Produtos Industriais Eireli Me -
Vistos. 1.- Considerando o disposto no art. 292, inc.
VI e § 3º, do CPC, emende a petição inicial para a correção do valor da causa, incluindo os valores que pretende anular. 2.- Recolha o valor relativo à diferença das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção. 3.- Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: MARCIA CRISTINA DE JESUS BRANDÃO (OAB 192153/SP) -
11/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:31
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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