TJSP - 0019453-56.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019453-56.2025.8.26.0114 (processo principal 1052504-80.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Aparecida Chiaperini - Spcia 01 – Empreendimento Imobiliário Ltda - - Odebrecht Realizações Imobiliárias e Participações S.a - DEFIRO a prioridade em razão da idade.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, a parte postulante da gratuidade deverá juntar aos autos cópia da sua última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação aos dois últimos exercícios (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), bem como cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses.
A parte deverá indicar tais documentos como sigilosos.
Alternativamente, poderá promover o recolhimento das custas iniciais, independentemente de nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Prazo de 15 dias.
Intimem-se. - ADV: LUCAS SELINGARDI (OAB 349289/SP), ORLANDO CARLOS FURLAN (OAB 213358/SP), CYNTHIA MARIA TAVARES FALCÃO (OAB 12589/BA), CYNTHIA MARIA TAVARES FALCÃO (OAB 12589/BA) -
11/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:37
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 17:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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