TJSP - 1012595-56.2024.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012595-56.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Cláudio Vieira dos Santos - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos.
O exame da admissibilidade da apelação apresentada incumbe ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a apelada para que apresente contrarrazões em 15 dias, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do novo Código de Processo Civil.
Caso haja a apresentação de recurso adesivo, intime-se a parte contrária a contrarrazoar dentro do prazo legal.
Após o decurso do prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, cumpra a serventia o art. 102 das N.S.C.G.J., certificando o valor do preparo e quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao numero do processo, ressalvada a hipótese de justiça gratuita.
Eventuais irregularidades serão apreciadas pela instância superior.
Certificado, subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38024-Contrarrazões de apelação", e - 38025-Razões do Recurso Adesivo(em caso de apelação adesiva) Int. - ADV: JAIRO GERALDO GUIMARÃES (OAB 238659/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP) -
03/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 00:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012595-56.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Cláudio Vieira dos Santos - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e em consequência JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Pela aplicação do princípio da causalidade CONDENO a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
P.R.I.C. - ADV: JAIRO GERALDO GUIMARÃES (OAB 238659/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP) -
11/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:15
Julgada improcedente a ação
-
04/06/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/04/2025 15:34
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/04/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 04:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 20:47
Juntada de Petição de Réplica
-
27/08/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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