TJSP - 1007704-98.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2025 07:13
Juntada de Certidão
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13/08/2025 16:07
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007704-98.2025.8.26.0510 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Maklen Contact Center Assessoria Ltda. -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Cite-se por carta A.R., sendo que a citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: ELLEN DAIANE NACIMENTO RIBEIRO (OAB 529790/SP) -
11/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/08/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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