TJSP - 1002071-56.2025.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 21:07
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 21:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002071-56.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Ariadne Camila D´Avila - Benedito de Almeida Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais e resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) declarar a nulidade da cláusula 5.1 do quadro de resumo e, consequentemente, fixar o prazo de entrega da obra em 30 meses, contados da assinatura do contrato, observada a cláusula de tolerância de 180 dias; (ii) declarar a abusividade da cláusula 9.24, alínea "e", no que se refere às despesas de individualização de matrícula, e condenar a requerida na devolução do valor pago pela requerente, em dobro, com incidência do IPCA/IBGE desde o desembolso até a citação, momento a partir do qual somente incidirá a taxa Selic, nos termos da Lei 14.905/2024; (iii) determinar que a correção monetária mensal seja substituída para anual, devendo o réu efetuar a devolução, em dobro, dos valores pagos em excesso pelo autor, com incidência do IPCA/IBGE desde o desembolso até a citação, momento a partir do qual somente incidirá a taxa Selic, nos termos da Lei 14.905/2024; (iv) condenar o réu ao pagamento da multa contratual prevista no capítulo VII, item 7.1 (pág.38), em razão do atraso na entrega; (v) condenar a requerida ao ressarcimento dos valores pagos pelo autor a título de juros de obra, em dobro, com incidência do IPCA/IBGE desde o desembolso até a citação, momento a partir do qual somente incidirá a taxa Selic.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação, observado o disposto no art. 85, §2º, do Novo Código de Processo Civil.
Não interposto recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e, nos termos do comunicado 1789/2017, proceda, a serventia, ao lançamento da movimentação unitária 60698 - Trânsito em Julgado às Partes - Proc. em Andamento, encaminhando os autos ao prazo, onde deverá aguardar, por 30 (trinta) dias, a eventual distribuição de incidente de cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo acima, e verificada a ausência de peticionamento eletrônico de cumprimento de sentença, certifique-se e proceda ao arquivamento provisório da ação de conhecimento (movimentação Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente).
Verificado o peticionamento eletrônico, providencie o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, certificando-se e arquive-se definitivamente os autos de conhecimento, lançando-se a movimentação unitária 61615.
Registrado Eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), TIAGO ANDRADE KREJCI (OAB 514246/SP) -
11/08/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:51
Julgada Procedente a Ação
-
07/08/2025 15:22
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 00:56
Juntada de Petição de Réplica
-
05/08/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 20:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:21
Conclusos para despacho
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01/07/2025 19:44
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 13:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:50
Juntada de Certidão
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24/05/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 10:41
Expedição de Carta.
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20/05/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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