TJSP - 1002286-32.2025.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002286-32.2025.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
A fim de localizar a parte requerida, defiro a realização de pesquisa pelos sistemas Sisbajud, Siel e Infojud que são suficientes a localização da parte.
Defiro também a pesquisa Serajud e Bacenjud conforme solicitado.
Caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá recolher a respectiva taxa.
Recolhida a respectiva taxa ou sendo a parte beneficiária da Justiça Gratuita, providencie a zelosa serventia as pesquisas, com o resultado, junte-se aos autos e intime-se a parte autora a manifestar, requerendo o que for de direito, fornecendo os meios necessários.
Deverá, ainda, indicar, se o caso, os endereços lindeiros e contíguos e/ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado, nos termos das NSCGJ, artigo 1.012, parágrafo 3º, inciso II: "...
II - no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado ...", dada a expressa vedação prevista no inciso I, do referido artigo.
Diligenciados os endereços pesquisados nos sistemas e restando infrutífera as diligências ante a não localização destes, certificando-se a Serventia esgotados todos os meios, considero suficiente as diligências e, neste caso, defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias, e nomeação de curador para os representar nestes autos.
O recolhimento da custa do edital deve ser comprovado nos autos previamente pela parte, na Guia FEDTJ, código 435-9 - o valor correspondente a 0,008 UFESP, por caractere, incluindo-se os espaços em branco.
Em caso de inércia do(a) requerente por trinta dias, intime-se o autor para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).
Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) -
29/08/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002286-32.2025.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, intime-se o autor para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) -
11/08/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
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08/08/2025 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2025 10:39
Suspensão do Prazo
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31/07/2025 18:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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31/05/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/05/2025 09:44
Recebida a Petição Inicial
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30/05/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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