TJSP - 1001329-11.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:23
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
12/08/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001329-11.2025.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos. 1.
Diante da petição de fls. 71/72, noticiado acordo extrajudicial, ausente interesse de agir superveniente; Julgo Extinto o Processo Sem Resolução do Mérito, o que faço com fundamento nos arts. 485, X c.c. o art. 493, ambos do CPC. 2.
Revogo a liminar concedida em fls. 56/57, após o recolhimento da taxa devida, providencie a serventia a retirada da restrição junto ao sistema RENAJUD de fls. 63/64. 3.
Para levantamento do saldo residual de diligência do oficial de justiça (fls. 255), intime-se novamente a parte autora para, em 10 (dez) dias, informar número de conta bancária e agência para transferência do valor (a conta bancária indicada deverá ser do titular do Pedido de Restituição.
Não serão aceitas Conta Poupança, Conta Salário e o segundo titular da conta conjunta..
Se o beneficiário não possui conta corrente no Banco do Brasil, o pagamento deverá ser efetuado por meio de ordem bancária (conta saque), informando, nesse caso a Agência do Banco do Brasil onde será realizada a ordem bancária/saque da Restituição). 4.
Deixo de arbitrar verbas de sucumbência e razão da ausência de citação e extinção sem resolução do mérito. 5.
Publique-se, Intime-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES), LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 340942/SP) -
11/08/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:08
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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07/08/2025 13:17
Conclusos para decisão
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06/08/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 07:56
Conclusos para despacho
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29/07/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 08:18
Concedida a Medida Liminar
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12/06/2025 11:51
Conclusos para decisão
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12/06/2025 04:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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